O primeiro dia de janeiro não só vai dar início ao novo ano de 2019 como também deverá acabar com a obrigatoriedade de emissão de faturas em papel nos diferentes estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços. Com esta alteração, os comprovativos das transações passam a ser processados diretamente no Portal das Finanças para posterior consulta dos consumidores. A desmaterialização das faturas não será total: os consumidores mais apegados ao passado vão poder continuar a receber as faturas em papel – mas terão de o solicitar. O envio por e-mail é outra das opções previstas.
A medida, que já havia sido anunciada em Junho no pacote de desburocratização Simplex+2018, prevê que a emissão das faturas possa ser feita sem inserir o Número de Informação Financeira (NIF) do contribuinte. Esta novidade está diretamente relacionada com uma outra que só deverá começar a ser implementada em 2020: a inserção de um número único de fatura e ainda elementos identificadores com a tecnologia QR Code, que vão permitir atribuir o NIF do consumidor depois de a fatura estar emitida. Nessa altura, a atribuição do número de contribuinte poderá passar a ser feita quando o utilizador aponta a câmara do telemóvel a um dos comprovativos de transação.
Este novo modelo de atribuição do NIF pretende combater tentativas de fuga ao fisco relacionadas com a não declaração de faturas por parte de comerciantes ou prestadores de serviços.
A nova geração de faturas está a ser arquitetada atualmente pelo Ministério das Finanças.