Todas as operações com drones de mais de 250 gramas em Portugal vão passar a exigir o registo prévio dos operadores e das respetivas máquinas voadoras nas bases de dados da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC). A nova regra resulta de uma decisão tomada esta quinta-feira de manhã em Conselho de Ministros.
Em comunicado, o Governo fez saber que as identificações de operadores e drones tem por objetivo «permitir a eficácia do controlo e da supervisão desta autoridade sobre os operadores dos referidos aparelhos».
O governo decidiu ainda que todas as operações com drones com pesos superiores a 900 gramas passam a exigir um seguro de responsabilidade civil, que terá como objetivo «cobrir eventuais danos provocados a terceiros».
O diploma aprovado em Conselho de Ministros também prevê prevê a aplicação de um regime sancionatório. As eventuais coimas e sanções vão ficar a cargo da ANAC. Em conferência de imprensa, o Pedro Marques, ministro do Planeamento e das Infraestruturas, fez saber que as coimas vão variar entre os 300 euros para as infrações mais leves que venham a ser praticadas por pessoas singulares, e 7.500 euros para as infrações mais graves que possam ser praticadas por empresas.
De acordo com a Agência Lusa, as coimas podem ser acompanhadas de sanções acessórias que com interdição de pilotagem de drones durante um máximo de dois anos ou a apreensão dos drones usados nas infrações.
Pedro Marques confirmou ainda que a legislação hoje aprovada também contempla o uso de sistemas de deteção e inibição em locais e infraestruturas que, por motivos legais ou de segurança, não podem ser sobrevoados por drones. O governante explicou que as novas regras criam «uma obrigação para os próprios gestores de infraestruturas aeroportuárias de instalarem este tipo de sistemas de deteção e, no limite, de inibição remota destas aeronaves nas imediações das infraestruturas aeroportuárias». Futuramente estes sistemas de deteção poderão funcionar à distância e por via digital, concluiu o governante.