Direito de Resposta
No dia 17 de janeiro de 2018 surgiu na edição online da revista “Exame Informática”, de que V. Exa. é Diretor, um artigo da autoria do jornalista Hugo Séneca intitulado “Associação que gere endereços .pt foi criada com um sócio que não existe, dinheiro do Estado e sem concurso”. Sucede, porém, que o artigo em causa, pelo que nele está escrito e pela forma como está escrito, revela um trabalho de investigação parcial, desinformada e pouco rigorosa, não tendo a ’história’ contada pelo autor (e aparentemente sufragada por V. Exa. no editorial da “Exame Informática Semanal”, carregado no site da “Exame Informática” no passado dia 20 de janeiro de 2018) qualquer adesão à realidade. Dito por outras palavras, o artigo contém um conjunto muito significativo de omissões, de equívocos e, acima de tudo, de falsidades e erros, pelo que, tal como é apresentado ao leitor, põe seriamente em causa a imagem institucional da Associação DNS.PT e a reputação e boa fama dos membros dos seus órgãos sociais.
Desde logo, afirmar unicamente que os últimos dois anos da Associação DNS.PT terão ficado especialmente marcados por uma “forte tendência de investimento” é deliberadamente subverter a mensagem, e conduzir o leitor a uma interpretação claramente enviesada de uma realidade que só sufraga a favor da Associação DNS.PT. Senão veja-se, com exceção do investimento feito na aquisição de um espaço para a nova sede (e já iremos a esse ponto), os números constantes dos mesmos relatórios de contas que o autor da notícia terá consultado na sua “investigação” (e que estão disponíveis online no site da Associação) demonstram que: por um lado, desde a sua criação (em 2013), o nível (crescente) de investimento da Associação tem acompanhado pari passu o nível (crescente) de receitas arrecadadas e, por outro, que o investimento tem sido contínuo e esmagadoramente feito no reforço da infraestrutura técnica que suporta o DNS (nos últimos 4 anos foram gastos mais de €3.200.000 neste âmbito) e em ações de dinamização da internet à escala nacional, onde de forma completamente inovadora relativamente aos 25 anos anteriores, se investiram mais de €806.000.
A exceção, como vimos, foi a aquisição de um imóvel para instalação da nova sede. Quanto a esse ponto em concreto, importa desde logo referir – uma vez que o autor da notícia não o fez – que essa aquisição, totalmente suportada nos estatutos da Associação, foi proposta pelo Conselho Diretivo da Associação aos restantes órgãos sociais (Assembleia Geral, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal) e por eles aprovada por unanimidade. Não houve um único voto contra, uma única reserva. Pelo contrário, essa aquisição foi vista pelos membros de todos os órgãos sociais (onde se incluem mais de duas dezenas de entidades públicas e privadas, representativas do Estado Português e da comunidade internet em Portugal) como um importante reforço do ccTLD de Portugal, que, pela primeira vez em 30 anos de gestão, passava a dispor de património próprio, sinal claro da estabilidade, solidez e maturidade alcançada nos últimos anos e que o tornou mesmo um caso de referência, amplamente elogiado por entidades nacionais e internacionais.
Para além disso, a aquisição da nova sede representou também o reconhecimento do rigor e responsabilidade da gestão financeira levada a cabo na Associação DNS.PT desde a sua criação, que lhe permitiu aumentar as receitas (praticamente duplicando-as), ajustar as despesas e proceder a um investimento – como foi o da nova sede – sem recurso a financiamento bancário.
Quanto ao imóvel propriamente dito, o autor da peça limita-se a insinuar que será espaço a mais para pessoas a menos, mostrando, na verdade, que não procurou saber de que imóvel se trata e o que é que nele está projetado fazer-se – o que, aliás, viria a ser confirmado pela Associação DNS.PT, quando recebeu, já depois da publicação do artigo, um conjunto de perguntas do autor procurando saber onde se situa exatamente o imóvel em causa. Na verdade, o imóvel em causa dispõe de uma área bruta privativa de 592m2, encontrando-se prevista parte significativa do espaço para auditório e salas de formação. Estes últimos espaços estão, na verdade, expressamente pensados para assumir a configuração de centros de formação high level na área da segurança (especialmente do DNSSEC, onde o .PT já promove ações gratuitas e alargadas a todos os interessados) e de capacitação em competências digitais e apoio na divulgação e promoção de iniciativas que se enquadrem nesse âmbito.
Muito diferente, portanto, daquilo que é retratado no artigo.
Por fim, desconhece-se que “vozes críticas” se terão desencadeado no meio tecnológico contra a aquisição da nova sede. Se por tais “vozes” o autor se refere à “voz” isolada da Associação ISOC Portugal, então importa esclarecer que se desconhece qualquer tomada de posição da mesma a esse respeito, uma vez que essa Associação deixou de comparecer às reuniões do Conselho Consultivo da Associação DNS.PT em abril de 2016, nunca tendo apresentado qualquer justificação para tal e, mais do que isso, nunca tendo manifestado, por via formal ou informal, ainda que à margem das reuniões do referido Conselho Consultivo, a sua discordância ou reserva relativamente a qualquer ato de gestão do DNS.PT.
Quanto à inexistência de concurso público, saliente-se apenas que o autor da peça revela desconhecer a natureza jurídica de um ccTLD, acrescentando a essa primeira falha um erro crasso, ao afirmar que entre 1990 e 2013, o domínio de topo de Portugal foi gerido por uma entidade pública, a FCCN. Acontece, porém, que a fundação em causa tinha, imagine-se, natureza privada. Aliás, o Estado Português, ao longo dos 30 anos de operação do .PT, manteve absoluta coerência e razoabilidade, ao manter a sua gestão independente e descentralizada, de resto em linha com as melhores práticas vigentes a nível internacional.
Também a referência a um suposto investimento de €1.900.000 na Associação DNS.PT provenientes do erário público é francamente enganadora.
Desde logo, não é verdade que tenha ocorrido qualquer tipo de investimento público: pelo contrário, o montante transitado para a Associação DNS.PT via FCT (por virtude da integração da FCCN na FCT) teve contabilisticamente como fonte a FCCN e resultou unicamente do valor apurado a 30 de junho de 2013 no balanço contabilístico desta Fundação das receitas obtidas no âmbito do registo e renovação de domínios .pt. Não houve, portanto, qualquer investimento público. Acresce que as responsabilidades pela prestação dos referidos serviços e, consequentemente, pela assunção das responsabilidades contratuais daí decorrentes foram integralmente passadas para a esfera da Associação DNS.PT. Omitir estes factos é de uma irresponsabilidade que nos parece crítica. Por fim, é certo que só o associado FCT contribuiu para a dotação inicial da Associação, mas, é certo também que só o associado FCT passou integralmente para a Associação todos os compromissos e responsabilidades assumidos com clientes, fornecedores e com a gestão de uma equipa de 15 colaboradores.
Em todo o caso, de novo a falta de rigor, o valor transitado foi muito inferior ao indicado no artigo: €1.465.042.
No que respeita à política salarial da Associação, convém deixar claros dois aspetos.
Em primeiro lugar, os vencimentos do Conselho Diretivo, fixados pela Assembleia Geral na reunião de 24 de maio de 2013, tiveram como referência os valores de remuneração praticados na FCCN para os quadros de direção intermédia.
Em segundo lugar, não contando com o Conselho Diretivo, a equipa do DNS.PT é composta por 15 colaboradores, com uma antiguidade média de 10 anos, sendo que 83% possui formação superior. A média salarial mensal desses trabalhadores é de €1.403/trabalhador.
Quanto à existência de um eventual conflito de interesses na gestão da Associação (pelo facto de a ACEPI ser associada fundadora da Associação e, simultaneamente, ter como associados vários registrars), assinale-se desde logo que não é identificado um único caso em que, em concreto, tenha ocorrido uma situação de conflito de interesses. Para além disso, importa recordar que a ACEPI dispõe atualmente de mais de 260 associados, sendo que apenas 8 desses associados são registrars. Dizer que esta associação, porventura a mais importante associação nacional dedicada aos temas da economia digital é, em boa verdade, a “associação dos registrars” é, no mínimo, enganador.
Finalmente, é dito no artigo em apreço, em tom de “controvérsia”, que a Associação DNS.PT terá sido criada com um sócio que não existe. Tal é absolutamente falso.
É especialmente grave esta insinuação.
A questão é a seguinte: o autor do artigo retira – e bem – dos estatutos da Associação DNS.PT que um dos seus associados fundadores é o representante designado pela IANA como responsável pela delegação do ccTLD .pt. Porém, vem em seguida confundir (e difundir a confusão) entre “representante designado pela IANA” e “representante da IANA em Portugal”, retirando dessa leitura precipitada a conclusão de que um dos associados da DNS.PT será uma espécie de associado fantasma.
A explicação é muito simples: cada ccTLD é gerido por um registry, isto é, uma entidade que é responsável pela gestão técnica e administrativa do domínio de topo de código de país. O ccTLD .pt foi delegado à FCCN em 30 de junho de 1988, tendo o então Presidente da FCCN sido designado responsável pelo DNS.PT junto da IANA. Após a sua demissão do cargo, a 25 de janeiro de 2013, essa representação passou para a Dra. Luísa Gueifão, responsável pelo DNS.PT ainda na FCCN, tendo a IANA ratificado essa alteração. Em 14 de maio de 2013 foi solicitada à IANA a transferência da delegação do anterior registry (FCCN) para o novo registry (Associação DNS.PT), mantendo-se a Dra. Luísa Gueifão como representante/contacto administrativo do .PT junto da IANA. Isso explica a referência à Dra. Luisa Gueifão constante da escritura de constituição da Associação DNS.PT.
Não é, portanto, verdade que a Associação DNS.PT tenha sido criada com um sócio que não existe. Tal como não é verdade que a Associação DNS.PT não tenha dado explicações “quanto ao facto de os estatutos referirem um suposto representante designado pela IANA quando a IANA não designa ninguém como representante para Portugal”: essa explicação foi dada inclusivamente por escrito, o autor da peça é que optou por insistir na confusão terminológica (aliás, dando-lhe dignidade de parangona).
Permitimo-nos ir buscar as palavras de V. Exa, benevolentemente concluindo que, o que é manifestamente “menos claro” é o que resulta do artigo do jornalista Hugo Séneca. Preocupante, portanto.
Pela Associação DNS.PT
Luisa Lopes Gueifão (Presidente do Conselho Diretivo)
Marta Moreira Dias (Vogal do Conselho Diretivo)
NOTA DA DIREÇÃO
Seguindo todas as regras jornalísticas, a Exame Informática questionou diretamente a DNS.PT aquando da elaboração do artigo, dando-lhe, assim, todas as oportunidades de contraditório. Todas as informações publicadas neste artigo foram confirmadas pela Exame Informática junto de fontes variadas e devidamente testadas, e pela consulta de documentos oficiais da própria DNS.PT. Inexistiu, portanto, qualquer intenção específica de prejudicar o nome e o crédito da DNS.PT ou de qualquer um dos membros dos respetivos corpos sociais, tendo apenas presidido à decisão de publicação o manifesto interesse público da matéria.