A Gatewit interpôs uma providência cautelar para evitar o cancelamento da licença de operações no mercado das compras públicas eletrónicas, mas essa última tentativa não deverá produzir o efeito esperado. Ontem, o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliários e da Construção (IMPIC), que licencia as plataformas de contratação pública, fez saber que acionou a legislação que permite invocar o interesse público para poder evitar o efeito suspensivo automátioco da providência cautelar interposta pela Gatewit. Resultado: a Gatewit vai ter de cessar atividade na área da contratação pública eletrónica a 27 de dezembro e 140 concursos terão de migrar para plataformas concorrentes da Gatewit.
No dia 12 de dezembro, a Gatewit viu a sua licença ser cancelada pelo IMPIC, na sequência de auditorias levadas a cabo à segurança e às práticas comerciais aplicadas à plataforma eletrónica que tem vindo a suportar diferentes concursos e compras da Autoridade Tributária (AT), da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), Banco de Portugal, e Forças Armadas, Estradas de Portugal, entre outros organismos públicos.
O comunicado de ontem, que é assinado pelo Conselho Diretivo do IMPIC e pela direção do Gabinete Nacional de Segurança, lembra que «o diferimento da execução da deliberação para a qual foi requerida a suspensão de eficácia nos referidos autos cautelares, seria, de forma manifesta, gravemente prejudicial para o interesse público». O mesmo comunicado reitera ainda que «a presente Resolução Fundamentada de Interesse Público faz cessar os efeitos suspensivos provisórios que decorrem automaticamente da simples pendência da providência cautelar».
Face à deliberação agora anunciada, o IMPIC recorda que «a decisão de cancelamento da autorização concedida à Construlink – Tecnologias da Informação, S. A., ao abrigo da qual esta vem exercendo a atividade de gestão da plataforma eletrónica de contratação pública “Compras Públicas – Gatewit” mantém-se válida, produzindo na íntegra os seus efeitos e que a referida plataforma deve cessar a sua atividade em Portugal».
Depois do anúncio do cancelamento da licença de operação nas compras eletrónicas, a Gatewit também anunciou o lançamento de um serviço de deteção de fraudes que, alegadamente, poderia ser usado em qualquer plataforma que suporta concursos do Estado. Ontem o IMPIC fez saber que a Gatewit, ao contrário do que tem vindo a anunciar, não está autorizada a lançar serviços de deteção de fraudes em plataformas eletrónicas que suportam concursos públicos.
«O referido “serviço de deteção de fraude” nunca poderia ser utilizado noutras plataformas eletrónicas dado que a referida entidade gestora não tem legitimidade legal para atuar como se se tratasse de uma entidade fiscalizadora ou de investigação criminal. Em conclusão, por se tratar de um serviço ilegal, caso venhamos a ter conhecimento da sua implementação atuaremos em conformidade tendo por base os poderes que a lei nos confere», sublinha o IMPIC quando questionado pela Exame Informática.
O IMPIC lembra que «todas as plataformas eletrónicas de contratação pública dispõem de mecanismos de alerta e alarmística que lhes permitem salvaguardar a integridade dos sistemas», e reitera que Gatewit «viu a sua autorização de funcionamento cancelada pelo que a questão da legalidade/ilegalidade deixa de se colocar, uma vez que, a partir de 27 de dezembro a plataforma tem de cessar a sua atividade».