Os bancos vão ter de permitir que empresas e famílias que sejam afetadas pela crise da Covid-19 possam suspender os pagamentos das prestações do crédito durante seis meses. A medida, que era já aguardada, foi aprovada esta quinta-feira pelo Governo em conselho de ministros. E o ministro da Economia, Siza Vieira, considerou que terá um impacto “significativo” já que o “valor das prestações bancárias de capital e juros que se vencerão nos próximos seis meses são de cerca de 20 mil milhões de euros”.
No entanto, esta moratória é para ser utilizada apenas por quem tenha uma quebra de rendimentos. “Aplica-se a pessoas que estejam em situação particularmente difícil: desemprego; lay off simplificado; que trabalhem em entidades em que foi determinado o encerramento; em isolamento profilático; que prestem assistência a filhos e que se encontrem numa situação em que a situação económica careça de especial proteção”, detalhou Siza Vieira.
Aplica-se a pessoas que estejam em situação particularmente difícil: desemprego; lay off simplificado; que trabalhem em entidades em que foi determinado o encerramento; em isolamento profilático; que prestem assistência a filhos e que se encontrem numa situação em que a situação económica careça de especial proteção
Siza Vieira
Antes do anúncio do Governo, alguns bancos tinham já mostrado disponibilidade para conceder uma moratória no crédito, mas, que na maioria das vezes, incidia apenas na carência de capital e implicava que se continuasse a pagar juro. Mas o modelo aprovado prevê a suspensão do pagamento das prestações de capital e juros. Quem tiver de solicitar este apoio deve fazer esse pedido “às instituições junto das quais tenham esses créditos”, indicou o ministro da Economia na conferência de imprensa que se seguiu ao conselho de ministros desta quinta-feira, 26 de março.
A moratória produz efeitos à data do pedido em que seja efetuado. Siza Vieira detalhou que há uma “suspensão das prestações e prazos, que retoma a partir de 1 de outubro com o mesmo escalonamento que existia. O calendário de pagamentos passa seis mais para a frente, com uma extensão automática dos créditos e das prestações intercalares”. Além disso, o ministro da Economia sublinhou que esta medida “permite que famílias e empresas se vejam aliviadas de um esforço muito significativo nos próximos tempos e não fiquem marcadas como devedores em dificuldades, complicando acesso subsequente ao crédito”.
Além deste alívio no crédito à habitação para famílias atingidas pelo impacto económico da Covid-19, o Governo quer ainda criar “um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas – habitacionais e não habitacionais – e habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos”. Essa medida ainda terá de ser apreciado no Parlamento.
Alargamento dos lay-offs
Além das medidas de proteção do rendimento para fazer face às despesas com prestações de créditos e rendas, o Governo alargou o lay-off simplificado que possibilita às empresas suspender os contratos de trabalho ou reduzir o período normal de trabalho. Este regime, que prevê que o trabalhador receba dois terços da remuneração (paga a 70% pela Segurança Social e a 30% pela empresa), pode ser utilizado nos casos seguintes:
– “As empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde;
– As empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas;
– A queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo”.
Durante o período de lay off e nos 60 dias seguintes, as empresas que recorram a este instrumento não podem despedir os trabalhadores abrangidos por estas medidas.