Os novos créditos pessoais com maturidade até dois anos, que sejam comprovadamente usados para dar liquidez às famílias durante a pandemia de Covid-19, vão deixar de ser obrigados a um limite na taxa de esforço e estarão também dispensados da recomendação de pagamento regular de capital e juros.
A alteração foi comunicada esta quarta-feira, 25 de março, pelo Banco de Portugal, que justifica a medida com a necessidade de responder à insuficiência temporária de liquidez causada pelo “choque muito agudo” mas “temporário” da pandemia do novo coronavírus na situação económica.
“É fundamental assegurar, no muito curto prazo, liquidez às famílias e às empresas, continuando a ancorar os critérios de concessão de crédito no médio e longo prazo,” refere a nota da autoridade presidida por Carlos Costa.
A instituição relembra que uma parte dos novos créditos celebrados com consumidores não são abrangidos pela recomendação macroprudencial que se aplica aos novos créditos ao consumo, como operações de crédito para prevenir ou regularizar situações de incumprimento; facilidades de descoberto e outros créditos sem plano de reembolso definido (incluindo cartões e linhas de crédito) e contratos de crédito iguais ou inferiores a cerca de 6400 euros (10 x remuneração mínima mensal garantida). Instrumentos que podem, diz, “ser relevantes no contexto atual.”
Atualmente, a recomendação do Banco de Portugal aponta para que a taxa de esforço (DSTI, rácio entre o rendimento líquido e os encargos totais com empréstimos) em novos créditos aos consumidores seja igual ou inferior a 50% na generalidade dos casos, embora haja exceções: até 20% do montante total de créditos concedidos por cada instituição pode ter uma taxa de esforço até 60% e até 5% do montante total de créditos concedidos por cada instituição pode superar os limites dessa taxa de esforço.
O Banco de Portugal mantém por outro lado as alterações à recomendação macroprudencial anunciadas no final de janeiro e que entram em vigor a 1 de abril, nomeadamente fixar a maturidade máxima de novas operações de crédito pessoal em sete anos (nos casos de educação, saúde e energias renováveis continuará a ser de 10 anos).