Depois de a Autoridade da Concorrência (AdC) ter anunciado esta segunda-feira a aplicação de coimas totais de €225 milhões a 14 bancos pela “prática concertada de troca de informação comercial sensível” durante 10 anos, pelo menos cinco das instituições visadas já vieram admitir ou anunciar o recurso da decisão para instâncias superiores.
O BCP, que foi multado em €60 milhões, defendeu em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que a multa é “injustificada e desequilibrada” uma vez que a troca de informação ocorrida entre departamentos de marketing dos bancos se limitou aos spreads standard e que não se prova que tenha resultado prejuízo para os seus clientes.
A instituição liderada por Miguel Maya justifica que a grande concorrência entre os bancos antes da crise de 2008 gerou “crédito com preços muito baixos” e que a crise económico-financeira e as condições de financiamento do País no pós-2008 levaram o banco a incorporar “o aumento generalizado dos spreads de crédito”.
Ao Expresso e ao Negócios, fonte oficial do Santander (que é condenado a título próprio e por factos alegadamente praticados pelo entretanto adquirido Banco Popular) disse que não se revê nesta condenação, que não considera “razoável e adequada”, e referiu que vai impugnar a sanção, que é segundo o Negócios de €35 milhões. Também a Caixa Geral de Depósitos se prepara para recorrer, de acordo com o ECO. Segundo o Negócios, no caso do banco público estará em causa uma multa de €82 milhões.
Na terça-feira foi a vez de a sucursal em Portugal do BBVA ter reagido à notificação da AdC. Em comunicado, refere que “decidiu recorrer da respetiva sentença e pedir a nulidade da mesma.” Visado numa coima de €30 milhões, o BPI anunciou que também “decidiu interpor recurso da decisão agora tomada por aquela autoridade para o Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão,” refere um comunicado enviado esta quarta-feira pela instituição liderada por Paulo Forero.
Além do BCP, CGD, do Santander, do BPI e do BBVA, também BES, BANIF, Barclays, Caixa de Crédito Agrícola, Montepio, Deutsche Bank, o BIC (por factos praticados pelo ex-BPN) e UCI estão entre os bancos multados.
A AdC acusa os bancos em causa de partilharem entre si informação sensível sobre crédito à habitação, ao consumo e a empresas que permitia que ficassem a conhecer elementos como o spread a aplicar no crédito à habitação ou os montantes concedidos pelas outras entidades. Esta prática, refere a entidade liderada por Margarida Matos Rosa ” desencorajava os bancos visados de oferecerem melhores condições aos clientes.” Com a pressão da concorrência pelo caminho, os consumidores eram privados de melhores condições.
O caso foi detetado em 2012, quando o primeiro banco (terá sido o Barclays) apresentou um pedido de clemência, ficando assim isento do pagamento de coima. Um segundo banco (o Montepio) a recorrer a este regime de clemência obteve uma redução de 50% na coima a pagar, passando para €13 milhões, de acordo com o Negócios.
A AdC não revelou os montantes individuais das coimas aplicadas, mas refere que cada uma foi calculada com base nos critérios definidos na Lei da Concorrência e nas Linhas de Orientação da Autoridade, tendo em conta o volume de negócios nos mercados afetados e que “representaram uma parcela reduzida dos volumes de negócios totais dos bancos visados” e se afiguram “adequadas e proporcionais.”
Consultado durante o processo, o Banco de Portugal considerou que se fosse aplicada a coima máxima prevista (de 10% do volume de negócios total) “tal poderia afetar, efetivamente, e de forma material, a estabilidade financeira e a resiliência de um número significativo de instituições num cenário de recuperação do sistema bancário português.”
O processo do cartel da banca, que demorou quase sete anos a ser decidido, ficou suspenso quase um ano devido a decisões judiciais. Os bancos visados apresentaram 43 recursos e cinco das decisões foram desfavoráveis à AdC, revela o comunicado desta autoridade, que refere ainda que os bancos podem recorrer da decisão para o Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão.