A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou esta segunda-feira, 9 de setembro, que condenou 14 bancos em Portugal a pagar um total de €225 milhões em coimas, no âmbito do processo do denominado “cartel da banca,” que em alguns casos durou mais de dez anos.
Segundo um comunicado da AdC, em causa está a “prática concertada de troca de informação comercial sensível, durante um período de mais de dez anos, entre 2002 e 2013.” A nota acrescenta que os bancos que participaram nesta “prática concertada trocaram informação sensível referente à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas.”
BBVA, BPI, BCP, Barclays, Caixa Geral de Depósitos, Caixa de Crédito Agrícola, Montepio, Deutsche Bank e UCI estão entre os bancos multados. Também o BIC vê ser-lhe aplicada coima (relativa a factos praticados pelo BPN), Santander (por factos praticados por si e pelo entretanto adquirido Banco Popular), mas também o BES e o BANIF. O espanhol Abanca ficou de fora das penalizações por ter interrompido a prática anos antes, refere a AdC.
A AdC – liderada por Margarida Matos Rosa (na foto) – não revela em quanto foi multado cada banco, mas especifica que aplicou uma coima calculada com base nos critérios definidos na Lei da Concorrência e nas Linhas de Orientação da Autoridade, tendo em conta o volume de negócios nos mercados afetados. “As coimas concretamente aplicadas representaram uma parcela reduzida dos volumes de negócios totais dos bancos visados,” refere.
Consultado no processo pela AdC, o Banco de Portugal considerou que se fosse aplicada a coima máxima prevista (de 10% do volume de negócios total) “tal poderia afetar, efetivamente, e de forma material, a estabilidade financeira e a resiliência de um número significativo de instituições num cenário de recuperação do sistema bancário português,” explica a Autoridade da Concorrência, que contrapõe que as coimas aplicadas se afiguram “adequadas e proporcionais.”
No que consistia?
Através da partilha de informação sensível sobre crédito à habitação, ao consumo e a empresas, acrescenta a AdC, os vários bancos ficariam a saber elementos como o spread a aplicar no crédito à habitação ou os montantes concedidos pelas outras entidades, “o que desencorajava os bancos visados de oferecerem melhores condições aos clientes.” A pressão da concorrência ficava pelo caminho e, dessa forma, privava-se os consumidores de melhores condições.
O caso foi detetado em 2012, quando o primeiro banco (terá sido o Barclays) apresentou um pedido de clemência, ficando assim isento do pagamento de coima. Um segundo banco (o Montepio) que recorreu ao regime de clemência obteve uma redução de 50%.
A Autoridade da Concorrência recorda o “elevado grau de litigância” que envolveu todo o processo, que devido a decisões judiciais ficou suspenso durante cerca de um ano. Foram apresentados 43 recursos pelos bancos em causa. Cinco das decisões foram desfavoráveis à AdC.
O processo coincidiu com períodos de turbulência no setor financeiro durante os quais várias instituições agora visadas ou foram nacionalizadas, encerraram, viram ser-lhes aplicados processos de resolução ou então foram vendidas. No caso do BES, por exemplo, a AdC refere que a coima é responsabilidade do BES e não do Novo Banco. Apesar do Bankinter ter comprado os negócios de retalho, banca privada e parte da banca corporativa, não ficou com as responsabilidades da multa ao Barclays Bank em Portugal, que continua a caber ao Barclays.
Já as responsabilidades do BPN serão atribuídas ao BIC, que entretanto comprou o banco, menciona a nota. Sobre o Banif, que viu parte dos ativos serem comprados pelo Santander e outra parte transitar para a Oitante, não é referido quem herdará as responsabilidades.
A AdC dá agora o processo por concluído do seu lado, mas frisa que os bancos podem recorrer da decisão para o Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão.