O prazo para tratar do IRS vai ser alargado este ano?
Sim. Os contribuintes vão ter mais um mês para entregar a declaração anual, só possível através da Internet, qualquer que seja a categoria dos rendimentos (trabalho dependente, trabalho independente, pensões ou rendas). O prazo é alargado dos anteriores dois para três meses, passando a vigorar entre 1 de abril e 30 de junho.
Vou ter direito à declaração automática do IRS?
Depende. Os contribuintes com rendimentos das categorias A e H (trabalho dependente e pensões) têm direito à declaração automática desde que tenham residido em Portugal durante todo o ano anterior, mas há algumas exceções. De fora, continuam aqueles apresentam deduções por ascendentes (despesas com lares de idosos ou idosos em residência conjunta com baixo rendimento), deduções por pensões de alimentos ou ainda por deficiência, por benefícios fiscais e pelo Adicional ao IMI. O fisco estima que, este ano, cerca de 3,2 milhões de contribuintes deverão beneficiar da declaração automática.
A declaração automática precisa de ser validada?
Em rigor não, mas deve ser. Nada garante que a informação inscrita pelo fisco esteja totalmente correta. Se não estiver, pode sempre ignorar a declaração automática e preencher uma nova, à semelhança do que se fazia em anos anteriores. Mas, se nada fizer, ou seja, se não validar nem recusar a informação que lá está, esta torna-se definitiva, mesmo que não esteja correta. Além disso, o fisco assume o regime da tributação em separado para os casados e unidos de facto que não validem a declaração.
Tenho um Plano de Poupança-Reforma. Passo a ter direito à declaração automática?
Este ano, pela primeira vez, o automatismo é alargado aos contribuintes que declararem Planos de Poupança-Reforma.
E quem não tem declaração automática?
À partida, terá uma declaração pré-preenchida pelo fisco. O procedimento é igual ao de anos anteriores. Os valores inscritos pela Autoridade Tributária devem ser verificados e os dados em falta acrescentados manualmente.
Este ano, o fisco vai efetuar os reembolsos mais cedo?
No caso do IRS automático, deverá manter-se o prazo médio igual ao do ano passado, que foi de 11 dias. Para os contribuintes que entregarem a declaração pré-preenchida, o prazo tem rondado os 16 dias. Para os restantes, mantém-se o prazo limite de 31 de julho.
Nos últimos anos, as dificuldades de acesso ao portal das finanças têm impedido a entrega da declaração logo nos primeiros dias. Vão manter-se?
Todos os anos, cerca de 5 milhões de contribuintes entregam a sua declaração anual de IRS ao fisco, mas são cada vez mais os que tentam fazê-lo no início do prazo, para poderem receber o reembolso mais cedo. Contudo, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais disse à Lusa que essa “pressa” não garante prioridade nos pagamentos. “É normal que o sistema esteja a funcionar melhor, e na sua plenitude, a partir da segunda semana”. Nessa altura, apesar do aumento do número de acessos, “o sistema responde mais rápido e os reembolsos são mais rápidos”, segundo explicou o governante.
Ainda vou a tempo de confirmar as minhas faturas no e-fatura?
Até 31 de março, ainda pode validar e reclamar faturas em falta, designadamente as relacionadas com despesas realizadas junto de organismos públicos, como centros de saúde, hospitais e universidades. Caso não o faça, pode sempre corrigir e preencher manualmente, na própria declaração de IRS, as deduções das despesas com saúde, educação e imóveis (mas não as despesas gerais familiares ou os benefícios fiscais do IVA). Nesse caso, é necessário que tenha guardado todas as faturas em papel para que possam servir de comprovativo.