Tiago Miguel Marcos

Tiago Miguel Marcos

Responsável por uma unidade de investigação do setor bancário. Experiência na prestação de serviços de consultoria forense, em especial em projetos de prevenção, deteção e investigação de fraude e de perícias económico-financeiras. Licenciado em economia e pós-graduado em finanças pela Universidade Católica Portuguesa. Membro do OBEGEF. O Observatório de Economia e Gestão de Fraude é uma associação, sem fins lucrativos, para a aquisição de novos saberes sobre a fraude e a corrupção, contribuindo, pela formação e informação, para a sua deteção e prevenção.
Silêncio da fraude

A ética pandémica

Quais as medidas e de que forma devem ser adotadas pelo Governo para reagir à atual crise económico-financeira, que não tem precedentes, de forma ética para com cidadãos, residentes e contribuintes?

Fraude - vale a pena prevenir?
Silêncio da fraude

Fraude - vale a pena prevenir?

Se os gestores empresariais têm cada vez mais consciência de que os riscos de fraude são reais, porque não tomam medidas para prevenir a sua ocorrência, ficando dependentes da imprevisibilidade da atividade fraudulenta, que tem custos potencialmente devastadores?

A liberdade de escolha na Saúde
Silêncio da fraude

Qual é a utilidade dos códigos deontológicos?

Para proteção da sociedade em geral, impõe-se que sejam criados mecanismos de implementação e aplicação obrigatória dos códigos de ética, de conduta e deontológicos para que não seja criada uma falsa sensação de conduta ética com a simples existência destas normas

No reino Portugalix…
Silêncio da fraude

O comum dos cidadãos seria capaz de cometer fraude?

Não será a resistência de um cidadão, a cometer atos de fraude, tão frágil quanto respetiva falta de motivação para os cometer?

Silêncio da fraude

(Des)regulamentar – que impactos éticos?

A decisão de um estado eliminar ou simplificar a regulamentação em vigor nos diferentes setores da economia deve considerar as questões éticas, garantindo que o risco de ocorrerem injustiças nas interações entre cidadãos e/ ou empresas não seja agravado pela referida decisão