Acabei de receber uma carta de despedimento com justa causa que nem contesto pois também quero sair. Trabalhava na empresa desde outubro de 1988. Diz a referida carta que o despedimento é com efeitos imediatos e sem direito a indemnização ou compensação.
Como não recebi nenhuma relação de contas, gostaria que me esclarecessem sobre o que tenho direito a receber. Estou de baixa médica desde 27 de março de 2017.
Houve aumentos em janeiro embora a tabela só tenha chegado em março e não me foram pagos os retroactivos. Tenho ainda 8 dias de férias que devia ter gozado o ano passado, mas que não foi possível pelo trabalho. Além disto tenho 950 horas extras que vem acumulando de há seis anos para cá e que nunca foram pagas.
Se não havia justa causa, deveria ter respondido, porque, assim, não terá direito à indemnização nem ao subsídio de desemprego.
Agora, só tem direito à retribuição das férias e dos subsídios de férias e de Natal respeitantes ao trabalho prestado em 2017, além das 105 horas de formação dos últimos 3 anos (artigos 131º, nº 2, 132º e 134º do Código do Trabalho – CT).
Não conheço a origem dos aumentos, mas, se já entraram em vigor, não poderá ser excluída do seu pagamento.
Também, terá direito a receber a retribuição correspondente aos 8 dias de férias não gozadas.
O pagamento das horas extraordinárias, com os respectivos acréscimos, dependerá da prova da sua prestação. De resto, o trabalho suplementar prestado há mais de 5 anos só pode ser provado por documentos (artigo 337º do CT).