Imagine alguém que trabalhe numa empresa de restauração fazendo turnos das 11h30 às 18h (às vezes 19h). Quanto tempo de pausa pode o colaborador fazer?
Imagine que a empresa concede 30 minutos minuciosamente contados, esse tempo deve ser gasto na confecção da refeição que vai comer, sendo esta cedida pelo restaurante? Se o trabalhador prepara a própria refeição então o tempo de pausa passa para 20 a15 minutos gastos a comer. Isto é legal?
Segundo o artigo 213º do Código do Trabalho – CT):
“1 – O período de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora nem superior a duas, de modo a que o trabalhador não preste mais de cinco horas de trabalho consecutivo, ou seis horas de trabalho consecutivo caso aquele período seja superior a 10 horas.
2 – Por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, pode ser permitida a prestação de trabalho até seis horas consecutivas e o intervalo de descanso pode ser reduzido, excluído ou ter duração superior à prevista no número anterior, bem como pode ser determinada a existência de outros intervalos de descanso”.
Sobre os intervalos no horário de trabalho, a Cláusula 36º do Contrato Colectivo para a Restauração (Boletim do Trabalho e Emprego nº 3, de 22/10/2012), estipula o seguinte:
1 — O período diário de trabalho poderá ser intervalado por um descanso de duração não inferior a trinta minutos nem superior a cinco horas.
2 — Mediante acordo do trabalhador poderão ser feitos dois períodos de descanso, cuja soma não poderá ser superior a cinco horas.
3 — O tempo destinado às refeições, quando tomadas nos períodos de trabalho, será acrescido à duração deste e não é considerado na contagem do tempo de descanso, salvo quando este seja superior a duas horas.
4 — O intervalo entre o termo do trabalho de um dia e o início do período de trabalho seguinte não poderá ser inferior a dez horas.
5 — Quando haja descanso, cada período de trabalho não poderá ser superior a seis nem inferior a duas horas”.
O tempo gasto em refeições não pode ser descontado no tempo mínimo de descanso (30 minutos).