Trabalho na mesma empresa há 20 anos. De há uns meses para cá, pagam sempre o ordenado dia 15 ou até ao dia 15.
A minha renda de casa tem que ser paga até ao dia 8, por cada dia que passa além disso são cobrados 50 euros a mais.
Tenho um credito pessoal que cai a dia 9 de cada mês. Já há dois meses que pago juros, porque não tenho lá o dinheiro dia 8.
Não deveria ser a empresa responsável por todos estes pagamentos extra, visto que só pagam quando lhes apetece?
Segundo o artigo 278º do Código do Trabalho:
“4 – O montante da retribuição deve estar à disposição do trabalhador na data do vencimento ou em dia útil anterior.
5 – O empregador fica constituído em mora se o trabalhador, por facto que não lhe seja imputável, não puder dispor do montante da retribuição na data do vencimento”.
Assim sendo, pelos atrasos tem direito, apenas, aos juros de mora à taxa anual de 4%.
Segundo o nº 6 do mesmo artigo “constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 4”, a qual poderá ser participada à ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, mais próxima da sua residência.