Iniciei o meu contrato de trabalho de 6 meses a 11 de julho de 2016, sei que tenho direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho. O contrato foi renovado em janeiro e estarei a gozar essas férias até 30 de junho.
Partindo do principio que o meu contrato irá ser renovado novamente, este ano de 2017 tenho direito a quantos dias de férias? São sempre os 2 dias de trabalho por cada mês a cada contrato de 6 meses? Até quando posso gozar essas férias?
No ano de 2016, tem direito a gozar dois dias úteis de férias por mês, até 30/06/2017, no total de 12 dias (artigo 239º, nºs 1 e 2, do Código do Trabalho – CT).
Em 2017, terá direito a gozar mais 18 dias úteis (artigo 239º, nº 3, do CT).
Porém, se o contrato cessar em 11/07/2017, só terá direito a gozar, no máximo, 22 dias úteis, pelos 12 meses de duração do contrato (artigo 245º, nº 3, do CT).
Em 2018, gozará 22 dias úteis de férias, como a generalidade dos trabalhadores (artigo 238º, nº 1, do CT).