Trabalho numa empresa desde o dia 3 de maio de 2016. Porém, recebi uma carta de não renovação de contrato, que me mantém vinculada à empresa até dia 2 de maio de 2017.
Eu já tenho um novo trabalho em vista, mas começarei antes do dia 2 de maio, que direitos perco? Tenho de enviar alguma carta à entidade empregadora a desvincular-me antes do tempo?
Pode denunciar o contrato, por escrito, mas como não irá observar os 30 dias de aviso prévio, o empregador poderá descontar os dias em falta nos seus créditos (férias e subsídios de férias e de Natal).
Além disso, perderá o direito a 18 dias de compensação pela caducidade do contrato, bem como o direito ao subsídio de desemprego.
O ideal seria aguardar o dia 3/05/2017 para iniciar o novo contrato, até porque este poderá cessar durante o período experimental sem qualquer compensação.