Trabalho 32 horas por mêse pagam-me €380 com Segurança Social. Será que tenho direito ao ordenado mínimo ?
Se trabalha, apenas, 32 horas por mês, não tem direito a receber o salario mínimo de € 530,00, por mês. O trabalhador a tempo parcial tem direito, apenas, à retribuição “na proporção do período normal de trabalho semanal” (artigo 154º, nº 3, alínea a) do Código do Trabalho).
O período normal de trabalho é cerca de 40 horas, não só no serviço doméstico, como também na maioria das empresas portuguesas. Por isso, como só trabalha cerca de 8 horas por semana, aufere uma retribuição muito superior à parte proporcional (1 : 5) do salário mínimo nacional.