Tenho uma proposta de trabalho mas, neste momento, estou empregada e tenho algumas dúvidas sobre os meus direitos e deveres.
Trabalho numa empresa de serviço temporário com contrato a termo incerto desde 01/03/2015 até à data de hoje. A questão é: sou obrigada a dar tempo à empresa? Quanto tempo?
Deve comunicar, por escrito, a cessação do contrato com a antecedência de 30 dias (artigo 345º, nº 1, do Código do Trabalho (CT) Além do vencimento até ao último dia de trabalho, tem direito à retribuição das férias e ao respectivo subsídio vencidos em 1/01/2017, bem como ao subsídio de Natal proporcional ao tempo de serviço prestado em 2017 (1 : 12 se trabalhar até 31/01/2017).
Tem ainda direito a 64 horas de formação, se a não recebeu (35 horas por ano – artigos 131º, nº 2 e 134º do CT).