Gostaria de saber se for possível o valor que tenho direito de receber de subsídio de Natal.
Do dia 1 de Janeiro de 2016 a 1 de Março 2016 o meu ordenado era de €530 depois, até dia 30 Setembro, eu tinha uma adenda onde estava escrito que ganhava mais €200 de isenção de horário e, neste momento, já não tenho isenção de horário e estou a receber os €530.
O meu patrão diz que não tenho direito a receber o proporcional da isenção de horário referente aos meses que trabalhei com isenção de horário. Isso é mesmo assim?
Ao contrário do subsídio de férias (artigo 264º do Código do Trabalho – CT), o subsídio de Natal tem o “valor igual a um mês de retribuição” (artigo 263º, nº 1 do CT) e não da “contrapartida do modo específico da execução do trabalho”, como é o caso da isenção do horário de trabalho ou do trabalho suplementar.
Assim sendo, tem direito a receber, apenas, a quantia de € 530,00, sujeita a descontos para a Segurança Social (11%) e para o IRS.