Celebrei um contrato de arrendamento dia 13 de setembro pelo qual paguei 320 euros de 13 a 30 de setembro.
Hoje recebi uma carta do senhorio a informar-me da rescisão do contrato com aviso prévio de 60 dias. Terei de sair até 30 de novembro.
Ele rescindiu o contrato e terei que pagar a renda de 1 a 30 de outubro?
Sem prejuízo de não ser referido, deduzo que se trate de um contrato de arrendamento para habitação com prazo certo.
Tratando-se de contrato com prazo certo, não assiste ao senhorio o direito de o denunciar, pelo que será obrigado a cumprir o prazo estipulado no contrato. Assim, não terá de sair no final dos 60 dias, devendo continuar a pagar a renda. O senhorio apenas poderá fazer cessar este tipo de contrato através da oposição à renovação, comunicada com determinada antecedência relativamente ao termo do prazo (Ex: 120 dias se o prazo de duração inicial ou de renovação for igual ou superior a 1 ano e inferior a 6).
Na eventualidade de se tratar de contrato de duração indeterminada (sem prazo), o senhorio poderá denunciar o mesmo, contudo, tal comunicação deverá ser remetida ao arrendatário com antecedência não inferior a 2 anos sobre a data em que pretenda a cessação.