Em 2014 engravidei e tive o meu filho a 30 de junho de 2015. Na altura, estava a trabalhar numa empresa, o meu contrato de trabalho terminou a 30 de maio de 2016 e fui demitida.
Fui para o fundo de desemprego, passado um mês tive o meu filho, gozei o período de licença de maternidade de 5 meses e no final voltei para o fundo de desemprego.
Em setembro comecei a trabalhar numa outra empresa a contrato e voltei a engravidar. Tenho receio que não me renovem o contrato. Tenho direito a subsídio de maternidade e, caso precise de baixa por gravidez de risco, tenho direito?
Segundo a regra geral, para ter direito à licença parental inicial (artigo 40º do Código do Trabalho – CT), tem de ter trabalhado durante 6 meses seguidos ou não) para a Segurança Social.
Tem, também, direito à licença de “risco clinico durante a gravidez”, desde que informe o empregador e apresente atestado médico com a antecedência de 10 dias (artigo 37º do CT).
Se o novo empregador não renovar o contrato, terá, igualmente, direito ao subsídio de desemprego, mas este não pode ser cumulado com o subsídio parental.