Aluguei o meu apartamento por um ano em julho deste ano, mas como vou precisar dele, qual é o prazo que tenho de dar aos inquilinos para saírem?
Na qualidade de senhoria apenas poderá fazer cessar o contrato por via da oposição à renovação automática do mesmo, pelo que terá sempre de cumprir o prazo acordado, no presente caso de 1 ano.
Para impedir a renovação automática, deverá enviar comunicação ao arrendatário com um antecedência mínima de 120 do termo do prazo de duração inicial.
Em termos práticos, e no caso de o contrato ter entrado em vigor no dia 1 de Julho de 2016, deverá enviar a referida comunicação, no limite, até ao final do mês de fevereiro de 2017, por forma a cumprir o pré-aviso legalmente previsto.