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Direitos após a cessação do contrato
Não estou satisfeita com o trabalho onde estou e, no final do meu contrato, queria despedir-me.
Quando tenho que avisar que me vou embora?
Tenho direito a férias? Quantos dias?
Quais são os valores do subsídio de Natal e de férias ?
Assinei contrato a 11 de junho de 2015 (30 horas a 378 euros). Em setembro o contrato passou a 40 horas a 505 euros até ao dia de 31 de outubro. A 1 de novembro voltei a 30 horas a 378 euros. O meu contrato acaba dia 10 de janeiro de 2016.
1. O aviso prévio é de 30 dias, se quiser sair antes do dia 10/01/2016 (art. 400º do Código do Trabalho – CT). Se quiser fazer cessar o contrato no seu final (10/01/2016), basta comunicar a sua não renovação com 8 dias de antecedência (art. 344º, nº 1 do CT).
2. Tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês, mas só poderá gozá-las decorridos 6 meses. Além disso, na falta de acordo, o empregador é que marca o período de férias.
Se as não gozar, receberá a correspondente retribuição (arts. 239º, nº 1 e 245º, nº 3, do CT).
3. Os subsídios de férias e de Natal serão calculados proporcionalmente: 7/12 x vencimento mensal. Se se mantiver a retribuição de € 378,00, terão o valor de € 441,00 (7/12 x €378 x 2) – art. 245º, nº 3 do CT, descontando o valor do subsidio de Natal que vier a receber até 15 de Dezembro próximo (art. 263º do CT).
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Direitos após a rescisão do contrato
Rescindi contrato a termo indeterminado com uma empresa e estou a ter algumas dificuldades com o acerto de contas.
Entrei a 28 de abril de 2014, saí a 2 de outubro deste ano (tenho três dias de férias por gozar)
Tenho direito a receber subsídio de férias e de Natal? Quanto tenho direito a receber e referente ao quê?
Além da retribuição dos 3 dias de férias em falta, tem direito ao proporcional da retribuição das férias respeitantes a 2015 (9/12 x vencimento mensal).
Terá ainda direito aos subsídios de férias e de Natal respeitantes ao trabalho prestado em 2015 (9/12 x vencimento mensal x 2), excepto se os recebeu por inteiro em duodécimos (legalmente são, apenas, metade).
Os juros de mora (4%) são devidos pelo atraso no pagamento a contar do dia 3/10/2015.
Finalmente, tem ainda direito a 50 horas de formação profissional, se a não recebeu (35 por ano).
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Cálculo dos subsídios
Iniciei contrato sem termo (tempo indeterminado) a 1 de abril de 2015 com ordenado base de €700.
Fui informado que teria direito 18 dias de férias, sendo que podia tirar 12 dias após os 6 meses. Também fui informado pela entidade patronal que me iriam pagar no final de outubro o subsídio de férias relativo aos 12 dias que corresponderiam aos 6 meses de contrato.
Pretendia saber qual o valor do subsídio de férias desses 12 dias e relativamente aos 6 dias restantes até quando teriam que me pagar e qual seria o valor.
Relativamente ao subsídio de Natal pretendia saber qual o valor a que teria direito, tendo iniciado o contrato em abril.
Partindo do princípio que trabalha 8 horas por dia e 40 horas por semana, o dia útil terá o valor de € 324,24 (700 x 12 meses / 52 x 40 horas x 8 horas). Assim sendo, o subsídio correspondente a 12 dias úteis de férias tem o valor de € 386,88 (12 x 33,24).
Os restantes 6 dias de férias correspondem aos meses de Outubro a Dezembro e devem ser pagos no início do seu gozo.
O subsídio de Natal terá o valor de € 525,00 (9/12 x 700).
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Direitos após a denúncia do contrato
Iniciei um contrato de trabalho a termo certo, que teve início a 1 de agosto de 2015 que vigora até dia 31 de janeiro.
Pretendo rescindir o contrato, o último dia será 30 de novembro, e pretendo que os últimos dias sejam as férias que não gozei.
Relativamente aos dias de férias a quantos dias tenho direito? E quanto ao subsídio de Natal?
Tem direito, apenas, à retribuição correspondente a 8 dias úteis de férias. Tem, ainda, direito aos subsídios de férias e de Natal (4/12 x vencimento mensal x 2) – arts. 239º, nº 1, 264º, nº 2 e 263º, nº 2, al. b) do Código do Trabalho (CT). Mais tem direito ao Certificado de Trabalho.
O aviso prévio da denúncia do contrato é de 15 dias (art. 400º, nº 3, do CT).
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Direitos após demúncia do contrato
Efetuei a cessação de um contrato de trabalho com 7 anos. Gozei férias até dia 4 de novembro.
Pode explicar-me a que vou ter direito nesta situação?
Tem direito à retribuição de férias e aos subsídios de férias e de Natal respeitantes ao trabalho prestado em 2015, na parte proporcional (10 /12 x vencimento mensal x 3).
Mais tem direito a 105 horas de formação, se não recebeu, além do Certificado de Trabalho.