Celebrei um contrato de arrendamento urbano a 15 de Outubro de 2012, com termo a 30 de Novembro de 2017 (5 anos).
Pretendo rescindir este contrato agora e gostaria de saber se o prazo que devo dar ao meu senhorio, para o efeito, é de 90 ou 120 dias ?
No presente contrato não vem mencionado qualquer prazo para rescisão, pelo que não ficaram acordados prazos para o caso de denúncia do contrato, de qualquer das partes, quer seja denuncia antecipada ou de rescisão ao final dos 5 anos.
A falta desta cláusula no contrato altera alguma coisa? Poderei eu denunciar o contrato dando um prazo de 60 dias, por exemplo, ou tenho sempre que dar mais tempo?
Tratando-se de contrato de arrendamento habitacional com prazo certo de 5 anos e uma vez que já decorreu um terço do prazo estipulado, pode denunciar o contrato a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com um antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido do contrato. O pré-aviso referido de 120 dias é aplicável aos contratos com prazo igual ou superior a 1 ano, sendo de 60 dias para os contratos com prazo inferior a 1 ano.
As normas relativas à denúncia são imperativas e, por isso, não podem ser afastadas por vontade das partes, pelo que o facto de não ter sido previsto no contrato qualquer prazo de pré-aviso ou, no caso de se prever, ser este diferente do legalmente previsto, acaba por ser irrelevante, na medida em que deverá ser sempre respeitado o pré-aviso estipulado na lei.
Assim, o facto de não existir cláusula no contrato relativa a esta matéria não permite a denúncia com apenas 60 dias de antecedência, pelo que será de cumprir a antecedência mínima de 120 dias, sob pena de, não obstando essa inobservância à cessação do contrato, obrigar ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.
Já no que respeita ao contrato de arrendamento não habitacional, as regras relativas à denúncia podem ser livremente estabelecidas pelas partes, aplicando-se, na falta de estipulação, o disposto quanto ao arrendamento para habitação, ou seja, as normas imperativas supra referenciadas.