A constituição desta Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio está contemplada na terceira alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, que entrará em vigor dentro de 30 dias.
De acordo com a Lei publicada em Diário da República, esta equipa será composta por representantes dos ministérios da Justiça, da Saúde, da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI).
Compõem também a equipa representantes do organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género, do Ministério Público e da força de segurança territorialmente competente na área em que tiver sido praticado o crime.
Esta terceira alteração legislativa cria a Base de Dados de Violência Doméstica (BDVD), cujo tratamento está a cargo da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
A BDVD pretende ser uma contribuição para “o conhecimento do fenómeno e para o desenvolvimento da política criminal e da política de segurança interna em matéria de violência doméstica, disponibilizando informação, sem qualquer identificação de dados pessoais”.