Na resolução estão previstas medidas de proteção jurídica às pessoas idosas e em situação de incapacidade, não permitindo que terceiros se aproveitem desta condição.
Entre essas medidas estão o alargamento da indignidade sucessória, não permitindo que nos casos em que o herdeiro pratique algum crime de violência doméstica ou maus tratos, venha a receber a herança do idoso que maltratou.
A estratégia prevê ainda a criminalização de negócios jurídicos feitos em nome do idoso sem o seu pleno conhecimento.