Sou proprietária de dois imóveis geminados que se encontram arrendados, cada um com o seu próprio inquilino.
Estando interessada em vender estes imoveis, que procedimento devo seguir?
Nada obsta à venda de imóveis arrendados, sendo certo que, nesse caso, serão vendidos com um ónus (arrendamento), uma vez que a alienação não implica a cessação dos contratos.
Caso pretenda vendê-los livres do referido ónus, deverá, caso seja legalmente possível, colocar-lhes termo (por via da oposição à renovação, somente aplicável aos contratos com prazo certo) ou revogá-los, mediante acordo alcançado com os respectivos arrendatários.
Não se verificando qualquer das situações enunciadas, deverá ter em consideração os seguintes aspectos:
Conforme legalmente estipulado, os arrendatários têm direito de preferência na compra e venda do local arrendado há mais de 3 anos. Verificando-se esta circunstância, deverá comunicar aos arrendatários (carta registada com aviso de recepção) os termos e condições do negócio, o denominado “projecto de venda”, para que estes possam, querendo, exercer o direito de preferência que lhes assiste, o que deverão fazer no prazo de 8 dias após a recepção da referida comunicação.
Não havendo lugar ao exercício do direito de preferência, cumpre-lhe apenas enviar comunicação aos arrendatários informando da venda a terceiro, indicando todos os dados/elementos do novo proprietário, que passará a assumir os direitos e obrigações resultantes do contrato em vigor e da legislação aplicável.