Tenho um imóvel arrendado com contrato de duração de dois anos e com prorrogação por igual tempo.O contrato teve início a 1 de agosto de 2012 e foi prolongado a 1 de agosto de 2014.No fim da prorrogação, a 31 de julho de 2016, não pretendo arrendar mais o imóvel.Quais as medidas que devo tomar?
Na qualidade de senhoria, e inexistindo qualquer situação que fundamente a resolução do contrato por incumprimento imputável ao arrendatário, a única forma de fazer cessar o contrato passa por deduzir a oposição à renovação automática do mesmo.
Assim, deverá enviar comunicação, via carta registada com aviso de recepção, comunicando que se opõe à renovação automática do contrato.
Uma vez que se encontra em curso o período de renovação de 2 anos, a comunicação em causa deverá ser remetida com uma antecedência mínima de 120 dias do termo do prazo da renovação.