Tenho um contrato de arrendamento de 6 meses e pago o valor mensal de €250 euros. No final do mês de outubro, quando fui pagar a renda, o senhorio propôs-me duas situações: ou comprava o apartamento pelo mesmo valor que ele o comprou, ou no final do ano iria aumentar a renda para €300 euros.
Comprar o apartamento não posso, pois encontro-me desempregada, e pagar €300 euros também me é impossível, pois tenho duas filhas a meu cargo.
Visto não haver acordo entre mim e o senhorio pergunto, qual o prazo que tenho para lhe dizer que vou sair da casa?
Nada impede o senhorio de lhe apresentar uma proposta no sentido de avaliar do seu interesse em adquirir o imóvel. Porém, não o pode fazer nos termos expostos, ou seja, impondo-lhe um aumento de renda caso não pretenda adquirir.
Na falta de estipulação no contrato quanto ao regime de actualização de renda, ao senhorio apenas assiste a faculdade de actualizar a mesma anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes, podendo exigir a primeira actualização um ano após o início da vigência do contrato. Nesta conformidade, nunca lhe poderia exigir um aumento de renda de € 250,00 para € 300,00, pelo que não terá de aceitar esta proposta, nem se sentir obrigada a sair da casa.
Sem prejuízo do acima referido, caso tenha interesse em fazer cessar o contrato, poderá impedir a renovação automática do mesmo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima de 60 dias do termo do prazo ou do período de renovação.
Caso não seja possível cumprir com o pré-aviso mencionado, poderá, em alternativa, denunciar o contrato desde que já tenha decorrido um terço do prazo de duração inicial ou da sua renovação, através de comunicação ao senhorio com um antecedência mínima de 60 dias do termo pretendido do contrato.