Efetuei um contrato de arrendamento por um ano e paguei a totalidade dos doze meses.
Deixei uma cláusula em que o proprietário poderá vender o imóvel e, caso a venda venha a existir, terá de me avisar com 60 dias para libertar o mesmo, devolvendo as rendas por vencer.
Acontece que, depois de pagar o ano todo e levar alguns móveis meus para o imóvel, o proprietário, através da sua advogada, contacta-me (três dias antes de eu entrar na casa) a dizer que o imóvel está vendido e não poderei já entrar no mesmo, e que vai proceder à devolução do dinheiro (tenho informações exteriores que o imóvel não está vendido e que apenas houve um voltar atrás na decisão de arrendar).
Não calcula o transtorno que isto está a causar.
Que posso fazer numa situação destas?
Antes de mais, importa esclarecer que não deveria ter pago as rendas equivalentes a 1 ano, uma vez que a lei apenas permite o pagamento antecipado de renda por período não superior a 3 meses.
O facto de se verificar uma transmissão do imóvel não interfere com a vigência do contrato de arrendamento. Contudo, do contrato resulta que aceitou expressamente sair do imóvel, caso o mesmo fosse vendido e desde que tal situação lhe fosse comunicada com uma antecedência de 60 dias, podendo entender-se que o contrato se consideraria revogado por acordo, caso se verificasse essa circunstância. Assim, depois de formalizado o contrato e de ter pago as rendas não lhe poderia ser exigido que saísse imediatamente do imóvel, uma vez que essa comunicação teria de respeitar a antecedência estipulada para o efeito, por acordo das partes.
Nesta conformidade, apenas teria de entregar o imóvel decorrido o mencionado prazo de 60 dias, sendo-lhe, naturalmente, devolvido o montante de rendas por vencer.