Os meus pais vivem numa casa muito velha, deve ter perto de 60 anos, até chove em alguns sítios. Eles são idosos de 82 anos e o meu pai está incapacitado.
A senhoria enviou uma carta para aumento de renda, mas os dados em nada coincidem com os da casa. A casa tem quatro divisões e na carta diz que tem duas, deve ter cerca de 50 metros quadrados de terreno e na carta diz que tem 35 mil. A senhoria pede um aumento de 460 euros, eles estão a pagar 19 euros.
Poderá isto ser possivel na lei?
Antes de mais, importa esclarecer se, de facto, existe algum lapso por parte do senhorio na identificação do imóvel em causa. A existir, a carta de resposta deverá suscitar essa questão e solicitar o devido esclarecimento.
Sem prejuízo dessa questão, cumpre esclarecer que a lei permite a actualização de renda independentemente do estado de conservação do imóvel. Naturalmente que o arrendatário, verificando-se alguma situação que coloque em causa o uso do imóvel, poderá solicitar ao senhorio providencie pelas reparações necessárias, na medida em que é sua obrigação assegurar o gozo do imóvel para os fins a que se destina.
Voltando ao tema da actualização de renda proposta pelo senhorio, poderão os seus pais em sede de resposta invocar que têm idade superior a 65 (e/ou deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%) e comprovar tal circunstância, juntando documento para os devidos efeitos (ex: cópia de bilhete de identidade ou documento que comprove a incapacidade), opondo-se à transição do contrato para o NRAU, não se “transformando” o contrato em causa em contrato com prazo certo. Para além da referida circunstância, que impede a alteração do regime aplicável, poderão, ainda, opor-se ao valor de renda proposto e invocar que o rendimento anual bruto corrigido (RABC) do agregado familiar é inferior a 5 retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA). Para comprovar esta circunstância deverão solicitar junto do respectivo serviço de finanças a emissão de certidão que ateste o RABC do agregado familiar.
A renda a aplicar resultará do RABC apurado pelas finanças, tendo em consideração os seguintes “escalões”:
– Se o RABC mensal for inferior a € 500,00, a renda poderá atingir um máximo de 10% do RABC;
– Se o RABC mensal for superior a € 500,00 e inferior a € 1.500,00, a renda poderá atingir um máximo de 17% do RABC;
– Se o RABC mensal for superior a € 1.500,00 e inferior a € 2.829,00, a renda poderá atingir um máximo de 25% do RABC;
Sem prejuízo dos “escalões” referidos, a renda nunca poderá ser superior a 1/15 do valor patrimonial do imóvel, constante da caderneta predial urbana (documento que deve ser enviado pelo senhorio, juntamente com a carta/proposta de actualização de renda).
Assim, deverão os seus pais responder ao senhorio (o prazo para resposta é de 30 dias a contar da recepção da comunicação enviada pelo senhorio), invocando, se aplicável, as circunstâncias supra mencionadas e juntando os respectivos documentos.