Venho por este meio colocar uma dúvida relativamente à rescisão do contrato de arrendamento. Uma das cláusulas do contrato diz o seguinte:
Dada a natureza temporária deste contrato e a faculdade que os inquilinos têm em o denunciar, estes poderão revogá-lo, após o primeiro ano, mediante comunicação escrita ao senhorio, nos termos do artº nº 1100 do Código Civil.
A minha questão é, segundo a lei sei que tenho que cumprir 1/3 do contrato, ou seja, sendo o contrato de um ano, poderia fazê-lo após 4 meses, com 90 dias de antecedência. Mas com esta cláusula explícita no contrato só poderei fazê-lo após um ano?
As regras relativas à denúncia do arrendamento urbano habitacional têm natureza imperativa, pelo que as partes não podem estipular em sentido diverso. Assim, verificando-se que o contrato prevê regras divergentes do legalmente previsto, deverá ter em consideração as regras previstas na lei, não tendo, por conseguinte, de cumprir 1 ano de contrato. Aliás, o artigo mencionado (art.º 1100.º) não se aplica a esta situação, prevendo a denúncia pelo arrendatário nos contratos de duração indeterminada (sem prazo certo).
Nesta conformidade, tratando-se de contrato com prazo certo de 1 ano, poderá denunciar o mesmo desde que cumprido 1/3 do prazo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido do contrato.