Em 23 de fevereiro de 2011 celebrei um contrato de arrendamento para habitação de um imóvel com a inquilina e com a fiadora.
A renda a pagar era de 400 euros.
Sucede que a inquilina deixou de pagar os meses de junho a dezembro de 2012, mês em que deixou a casa e me entregou as chaves.
Não fazendo sentido recorrer ao despejo pois já me entregou a casa, gostaria de saber de que forma é que poderei exigir as rendas em atraso.
Pretendendo recuperar as rendas devidas, deverá enviar comunicação (carta registada com aviso de recepção) à arrendatária e, também, à fiadora, identificando o montante em dívida, concedendo-lhes um prazo para regularizar.
Caso não regularizem a situação, o contrato de arrendamento acompanhado de comprovativos das mencionadas comunicações constitui título executivo (não só em relação à arrendatária mas também em relação à pessoa que no contrato de arrendamento tenha assumido a obrigação de fiadora), pelo que poderá avançar para a execução para pagamento de quantia certa correspondente às rendas.