Tenho uma casa arrendada há mais de 20 anos por um preço que não chega aos 30 euros.
Claro que com este dinheiro não consigo fazer obras, nem cobrir as despesas que tenho com a casa.
Os inquilinos têm à volta de 60 anos, mas sei que não estão reformados.
Sendo assim, será que posso atualizar a renda para um valor realista? Existem limites para o aumento que posso aplicar?
Elisa Santos, Massamá
Pelos elementos indicados, nomeadamente, contrato celebrado há mais de 20 anos e renda inferior a € 30,00, deduzimos que se esteja perante uma situação em que pode avançar com o procedimento de actualização da renda, criado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto(no caso do arrendamento habitacional, o procedimento é aplicável aos contratos celebrados antes da entrada em vigor do RAU, aprovado pelo D.L. n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou seja, aos contratos celebrados em data anterior a 18 de Novembro de 1990).
A transição para o NRAU e a actualização da renda dependem de iniciativa do senhorio, que deve comunicar a sua intenção ao arrendatário (carta registada com aviso de recepção), indicando o valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos, o valor do locado, avaliado nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e cópia de caderneta predial urbana.
No que respeita ao valor da renda, o mesmo terá como limite máximo o valor anual correspondente a 1/15 do valor do locado (valor patrimonial constante da caderneta predial urbana). Contudo, o valor de renda a aplicar poderá, em certos casos, ser inferior aos 1/15 do valor do locado, caso o arrendatário invoque e comprove que o rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar (RABC) é inferior a 5 retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA). Nesta situação, a renda será apurada em função do rendimento do agregado familiar do arrendatário.