Se o inquilino discordar do valor atribuído ao arrendado pelas Finanças, terá algum meio para pôr em causa esse valor?
Face à alteração introduzida à Lei 6/2006 pela Lei 31/2012, o inquilino deixou de ter o direito de pedir uma nova avaliação do imóvel arrendado. Com efeito, esse direito era-lhe consagrado pelo art. 37.º da Lei 6/2006, o qual foi revogado.
Consideramos que a reposição em vigor desse direito é fundamental para garantir a aplicação equilibrada da lei.