“Hoje é um dia importante para os pacientes de toda a União Europeia. A partir de agora, a legislação da UE em vigor consagra os direitos dos cidadãos a receber tratamento médico noutro país da UE e obter posteriormente o seu reembolso. O dia de hoje representa o prazo de transposição para o direito nacional por todos os Estados-Membros da UE da Diretiva relativa aos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, que foi adotada há 30 meses”, disse o comissário europeu da saúde e da política do consumidor, Tonio Borg.
“Para os doentes, esta diretiva é sinónimo de empoderamento: maior escolha nos cuidados de saúde, mais informação, reconhecimento mais fácil das prescrições médicas além-fronteiras. A diretiva também representa uma boa nova para os sistemas de saúde europeus, melhorando a cooperação entre os Estados-Membros em matéria de interoperabilidade das ferramentas da “saúde em linha”, de utilização da avaliação das tecnologias da saúde e de partilha de conhecimentos especializados raros.”
A medida é um grande passo na maior igualdade de acesso aos tratamentos – pois, embora a maioria dos doentes prefira ser tratado perto de caso, a partir de agora, se quiser, pode ir tratar-se a outro local, na Europa comunitária, como se fosse no seu país. Além disso, é uma decisão que não carece de autorização, a menos que o caso obrigue ao internamento hospitalar ou se o tratamento for especializado e extremamente caro.
Mas, há sempre um mas, na maior parte das situações o doente deverá avançar com o dinheiro para pagar o tratamento e só posteriormente será reembolsado por isso. Além disso, saiba ainda que a autorização poderá ser negada, se os responsáveis médicos considerarem que o tratamento pode por em risco a saúde do doente – ou se houver outro similar num local mais próximo.