Pode o hipermercado Continente vender “rebuçados peitorais” da sua própria marca com a indicação de se trata do “seu amigo do peito”? Para os donos da marca Dr. Bayard, não, porque ambas as designações induzem o consumidor em erro, já que os clássicos “rebuçados peitorais” por si produzidos usam, há muitos anos, a descrição “o verdadeiro amigo do peito”.
Em março de 2021, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, a “Modelo Continente Hipermercados” registou, ma marca “Continente Rebuçados Peitorais, o seu amigo do peito”. Na sequência deste registo, a “Fábrica de Rebuçados Bayard Lda” contestou a designação, mas o INPI, em dezembro de 2021, desconsiderou os argumentos da fábrica de rebuçados, mantendo o registo.
Não restou outra alternativa à Bayard do que recorrer para os tribunais: a primeira instância manteve a decisão do INPI e o Tribunal da Relação de Lisboa, num, acórdão de dezembro de 2022, confirmou a decisão.
O que alegou a “Fábrica de Rebuçados Bayard Lda”? No mercado, referiu, são os seus rebuçados que utilizam a expressão comercial “amigo do peito”, sendo que o Continente “vem agora utilizar expressão idêntica àquela na sua marca e nas suas embalagens comercializadas lado a lado” com os originais.
Por outro lado, continuaram os detentores da marca criada em 1949, o slogan dos rebuçados Bayrad “O Verdadeiro Amigo do Peito” é “uma construção frásica de determinada criatividade e que não é banal na composição de outras marcas nem é uma designação genérica ou descritiva do produto”, ou seja, há uma ligação entre o slogan e o produto em si, algo que, continua a dona dos rebuçados Bayard, está a ser imitado pelo Continente ao utilizar “O seu amigo do peito” na composição da marca e nas embalagens dos rebuçados peitorais que agora comercializa, acusando o hipermercado de concorrência desleal.
Os juízes desembargadores Eleonora Viegas, Ana Pavão e Luís Ferrão admitiram a existência de uma proximidade fonética entre o “verdadeiro amigo do peito” e o outro “o seu amigo do peito”. Porém, “tal não significa que um terceiro não possa usar a expressão “amigo do peito” numa composição diferente, como é ‘o seu amigo do peito’, para distinguir os seus rebuçados dos de outros concorrentes no mercado desses produtos. Sendo que no caso da marca Continente, a expressão “amigo do peito” é antecedida dos elementos ‘o seu’ e, no caso da marca doutor Bayard, dos elementos ‘o verdadeiro’”.
“As marcas não têm semelhanças susceptíveis de induzir o consumidor em erro ou confusão ou que criem o risco de associação, e o uso das expressões ‘rebuçados peitorais” e ‘amigo do peito’ não é susceptível de criar qualquer confusão”, acrescentaram os juízes., concluindo que “existirá certamente concorrência, o que é desejável, mas que não será desleal devido ao registo da marca ou, melhor, não será o registo desta marca que propiciará a prática de actos de concorrência desleal”.