O procurador do Ministério Público que está a acompanhar o julgamento de José Sócrates por falsificação de documentos e branqueamento de capitais pediu ao tribunal para obter junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) informação sobre as “saídas do território nacional e subsequentes entradas” de José Sócrates entre 9 de abril de 2021 até à “presente data”.
O pedido do procurador Vítor Pinto surgiu após José Sócrates ter referido ao tribunal não ter que dar explicações sobre as suas viagens ao Brasil, limitando-se a declarar ter estado naquele país para frequentar um doutoramento na Universidade Católica de São Paulo.
Depois de a VISÃO ter revelado as viagens do arguido ao Brasil, a defesa confirmou ao tribunal que José Sócrates tem “feito, efetivamente, algumas deslocações ao Brasil, para cumprimento de obrigações académicas no Doutoramento que frequenta na Universidade Pontifícia de São Paulo. O advogado Pedro Delille reafirmou o que já tinha declarado publicamente: o arguido mantém a morada na Ericeira, tal como consta do TIR e é nessa morada, que tem e pretende continuar a ter centrada a sua vida pessoal e profissional; e que pretende continuar a receber toda a sua correspondência, inclusivamente todas as notificações que devam ser-lhe feitas pelos tribunais.
O advogado sublinhou que José Sócrates “não tem, nem tinha obrigação alguma de comunicar e, muito menos, de prestar a tribunal ou a processo algum qualquer tipo de informação relativamente a tais deslocações”.
A este esclarecimento respondeu já esta semana o procurador do Ministério Público, classificando-o como um “arrazoado” no qual a defesa de José Sócrates expôs os seu “singularíssimo entendimento” sobre as obrigações do Termo de Identidade e Residência, que o próprio Sócrates já tinha divulgado num artigo no jornal “Tal&Qual” e que agora, segundo Vítor Pinto, “o seu ilustre advogado veio secundar, procurando ‘conformá-lo’ juridicamente numa descabida interpretação ab-rogante” da lei.
O pedido de informação ao SEF é justificado pelo procurador como a melhor forma para “aferir o grau de violação das obrigações impostas”, isto é, a comunicação de saídas da residência por mais de cinco dias, já que Sócrates não prestou informação detalhada ao tribunal sobre as viagens ao Brasil, tal como foi notificado para o fazer. Depois de obtida a informação do SEF, o MP poderá pedir a alteração da medida de coação, eventualmente requerendo a apreensão do passaporte do antigo primeiro-ministro.