Restaurantes, esplanadas e museus abertos; creches a funcionar e alunos mais velhos na escola. Ficaram para trás os tempos de confinamento quase absoluto: desde que saímos do estado de emergência para o de calamidade, muito mudou entretanto. Mas ainda muita gente tem dúvidas sobre o que pode e não pode fazer-
É o que diz a última resolução do Conselho de Ministros. A ideia que passa é um equilíbrio entre o “dever cívico de recolhimento domiciliário” e “voltar a ir à rua e retomar a normalidade.”
Segundo se lê no documento, são permitidas “deslocações para efeitos de fruição de momentos ao ar livre, designadamente em parques, nas marginais, em calçadões, nas praias, mesmo que para banhos, ou similares”. Mais: além da ida a banhos, também são permitidas deslocações para a prática da pesca de lazer e da caça; para visitas a jardins zoológicos, oceanários, fluviários e afins E ainda de praticamente toda a atividade física e prática desportiva individual e ao ar livre, incluindo náutica ou fluvial.
Porém, como também explica a resolução do Conselho de Ministros, é necessário manter todas as regras de distanciamento.
E depois de 6 de junho?
Já quando começar a época balnear, a 6 de junho, as regras serão outras – e bem mais apertadas. A vigilância policial será aumentada e os nadadores-salvadores entram ao serviço.
Além disso, será criada uma aplicação para telemóvel com sinalética tipo semáforo que indica se a praia tem lotação esgotada (vermelho), está quase cheia (amarelo) ou disponível (verde). É uma sinalética que também existirá junto às praias, com bandeiras ou cartazes.
Serão ainda criados corredores de circulação de sentido único, paralelos ou perpendiculares à linha de costa. E as autoridades têm ordem para prestar uma especial atenção ao estacionamento ilegal – tal como às autocaravanas, proibidas de estacionarem nos parques por tempo indeterminado.