A antecipação das férias da Páscoa, que deveriam ter início a 27 de março, está a ser considerada pelo governo e, se tal acontecer, ainda não é claro que tipo de apoio podem os pais esperar, pois tal não é equivalente ao encerramento de uma escola que tenha casos de Covid-19 confirmados. Em termos legais, estarão precisamente “de férias”, ficando os pais sem direito a qualquer apoio, confirmou a VISÃO junto do Ministério do Trabalho e da Segurança Social.
Se os pais precisarem de ficar em casa para cuidar dos seus filhos, só haverá lugar a pagamento da prestação de assistência à família se o Delegado de Saúde Pública entender que a criança deve permanecer em isolamento profiláctico, o que é decidido “caso a caso”. Nesses casos, a Segurança Social assume o pagamento a 100% do salário de referência durante os 14 dias de isolamento profiláctico recomendado.
Assistência aos menores será paga a 100% pela Segurança Social durante 14 dias quando existir uma recomendação do Delegado de Saúde Pública para isolamento profiláctico.
Se os pais puderem realizar teletrabalho, não haverá pagamento do apoio à família, e se a escola fechar por precaução, sem necessidade de isolamento dos alunos, também não haverá lugar ao pagamento de qualquer prestação social.
O governo publicou um despacho em Diário da República, a 3 de março, equiparando os casos de isolamento profiláctico às situações de contenção por tuberculose (Decreto-Lei nº 28/2004), de forma a que nos dias de isolamento recomendado o salário possa ser pago a 100% (sem subsídio de refeição), e nos 30 dias seguintes (se tal vier a ser necessário), a 55 por cento.
Porém, esta disposição não se aplica aos trabalhadores “aos quais seja possível assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho”. Nesses casos, a assistência aos filhos em isolamento profiláctico é conciliada com o trabalho em casa, sendo o salário pago pela entidade empregadora, tal como usualmente.
É também importante notar que a assistência à família só é validada quando o encerramento da escola for decidido pelas autoridades de saúde pública, perante a existência de casos de Covid-19 entre a população escolar, como sucedeu nos últimos dias com alguns alunos da Amadora, Portimão e Felgueiras, ou no caso de haver uma decisão de encerramento geral, nas próximas semanas – mas os alunos que devem ficar em isolamento serão sempre avaliados caso a caso, e alunos da mesma escola encerrada podem ou não ficar nessa situação.
O Delegado de Saúde tem de preencher um formulário próprio para cada aluno colocado em isolamento profilático, e é esse documento, a entregar na Segurança Social no prazo de 5 dias, que garantirá o pagamento da assistência à família.
O isolamento profiláctico implica a permanência em casa durante os dias determinados pelas autoridades de saúde, sem contactos sociais.
O Plano Nacional de Preparação e Resposta para a doença por novo coronavírus (COVID-19), divulgado na segunda-feira, 9 de março, prevê diferentes intervenções na comunidade escolar, com encerramento pró-ativo ou reativo de escolas. Há medidas menos interventivas, que permitem, “sem interromper as atividades letivas, reduzir a interação entre os alunos (exemplo: redução do tamanho das turmas, aumentar o espaço entre os alunos)”, ou encerrar escolas mas manter algumas “atividades letivas não presenciais”.
O objetivo de qualquer medida adoptada será sempre o de “prevenir ou reduzir a transmissão nos estabelecimentos de ensino e nas comunidades onde os mesmos estão inseridos, ganhando tempo para uma melhor caracterização da situação epidemiológica e consequente intervenção e também para atrasar o pico da epidemia, por forma a melhor planear os serviços de saúde necessários para responder as fases mais críticas da epidemia”, pode ler-se no documento.
No caso de uma criança ficar efetivamente doente por infecção com o Covid-19, o subsídio de assistência por doença de filho ou neto pode ser atribuído pelo período máximo de 30 dias, para menores de 12 anos, ou no período máximo de 15 dias para maiores de 12 anos. É atribuído tanto a trabalhadores por conta de outrem como aos trabalhadores independentes, correspondendo a 65% da remuneração de referência. O novo Orçamento de Estado prevê que essa remuneração passe a ser de 100%, esperando-se a sua entrada em vigor nos próximos dias, após aprovação pelo Presidente da República.
*Notícia actualizada a 11 de março