Este julgamento foi originado pela certidão 51 do Apito Dourado, um processo judicial sobre eventual corrupção na arbitragem e no futebol profissional e outros crimes associados, uma investigação da equipa da procuradora geral adjunta Maria João Morgado.
Recorde-se que o advogado de Pinto de Sousa, presidente do Conselho de Arbitragem (CA) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de 1983 a 1989 e de 1998 a 2004, e o causídico constituído por António Henriques e António Azevedo Duarte, conselheiros daquele órgão de 1998 a 2004, consideraram que as interceções telefónicas não são admissíveis.
O procurador da República contrapôs nas alegações finais, realizadas a 5 de Maio, que as escutas telefónicas foram uma peça importante no apuramento da verdade dos factos e referiu que “a maior prova vem através das escutas”.
O magistrado pediu a condenação de Pinto de Sousa pela prática de seis crimes consumados de falsificação de documento e cinco na forma tentada, quando o presidente do CA tinha sido acusado em 144 crimes.
O representante do Ministério Público pediu a mesma condenação de 11 crimes para António Henriques (estava acusado de 142 crimes), António Azevedo Duarte (135) e Francisco Costa (sete), este último também conselheiro do órgão de 1998 a 2004.
Para Paulo Torrão, responsável pela informática da FPF na altura dos factos, indiciado de 100 práticas ilícitas, foi pedida a condenação por cinco crimes de falsificação de documento, quatro na forma consumada e um na forma tentada.