A lei, que estabelece os limites máximos da quantidade de sal no pão e que define as orientações para a rotulagem de alimentos pré-embalados, é publicada, esta quarta-feira, em Diário da República, mas só vigorará a partir de 12 de Agosto de 2010.
Nessa altura, o teor máximo de sal no pão passa a ser, depois de confeccionado, de 1,4 gramas por 100 gramas de pão, ou seja de 14 gramas de sal por quilograma de pão.
A lei estabelece que ficam excluídos desta norma os tipos de pão reconhecidos como produtos tradicionais com nomes protegidos.
O incumprimento do teor de sal no pão constitui uma contra-ordenação punível com uma coima variável entre os 500 e os 3500 euros, no caso de pessoa singular, e entre 750 e 5000 euros, no caso de pessoa colectiva.
Esta lei obriga ainda a que os rótulos das embalagens dos alimentos pré-embalados destinados ao consumo humano devam proporcionar uma informação objectiva, simples, que inclua dados sobre a quantidade relativa e absoluta de sal na embalagem, por percentagem do produto e por porção/dose.
Esta informação terá de ser escrita nos rótulos das embalagens com caracteres gráficos bem visíveis, de fácil leitura, que identifiquem claramente do ponto de vista qualitativo e quantitativo o teor salino dos alimentos pré-embalados.
A fiscalização do cumprimento das regras prevista na lei compete especialmente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). No texto da lei hoje publicada lê-se
ainda que o Governo apoia programas de investigação científica destinada à adequação do processo de fabrico do pão, visando a redução do teor de sal e de outros ingredientes considerados prejudiciais à saúde.
O governo refere ainda que vai apresentar à Assembleia da República, no prazo de seis meses a partir da publicação desta lei, um programa de intervenção destinado à redução do teor de sal noutros alimentos.