Numa nota da Procuradoria-Geral da República (PGR) hoje enviada à comunicação social, é garantido que o Ministério Público “investigará todas as denúncias que forem apresentadas” e afirma-se que “todos os que exercem funções públicas (nos hospitais, centros de saúde, etc…) estão obrigados por lei a denunciar factos de que tenham conhecimento relacionados com a propagação de doença contagiosa”.
O documento lembra que “a propagação de doença contagiosa é um crime público que pode ser praticado com dolo (intenção) ou por negligência”, sendo punido com uma pena entre um e oito anos se for de forma deliberada e até cinco anos em caso de negligência.