Quais são as regras para votar no dia 24 de janeiro?
No domingo, o Ministro da Administração Interna afirmou que não haverá restrições à circulação entre concelhos no dia das eleições presidenciais. Serão distribuídos mil eleitores por cada mesa de voto – nas eleições anteriores, o número de referência era de 1.500 eleitores por mesa – o que se traduz em mais três mil secções de voto do que em 2019. Eduardo Cabrita deixou o aviso de que “cada cidadão deverá levar a sua própria caneta” para a urna de voto, sendo obrigatório o uso de máscara e disponibilizado álcool-gel em todas as secções de voto.
Qual é o horário de abertura das urnas?
As urnas estarão abertas entre as 8h e as 19h.
Qual é a minha secção de voto?
De forma a saber o seu local de voto, deve aceder à página de consulta dos cadernos de recenseamento e introduzir os dados pedidos. Alternativamente, pode enviar uma SMS para o número 3838, com a mensagem “RE (espaço) número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade (espaço) data de nascimento” (a começar pelo ano, mês e dia de nascimento) ou dirigir-se à junta de freguesia do seu local de residência.
Preciso de saber o meu número de eleitor?
Não. Em 2018, a Lei do Recenseamento Eleitoral baniu os números de eleitores, pelo que o eleitor terá apenas que apresentar aos membros da mesa um documento de identificação com fotografia: cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução.
E se me enganar a preencher o boletim de voto?
É um cenário improvável, mas pode acontecer. Caso se engane, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) recomenda que assinale todos os quadrados para «esconder» a sua opção, peça outro boletim de voto ao presidente da mesa e devolva-lhe o primeiro. Ele deve escrever “Inutilizado”, rubricá-lo e conservá-lo em separado.
Como posso votar antecipadamente?
Quem não puder – ou não quiser – votar no dia 24 de janeiro, poderá fazê-lo uma semana antes, no dia 17 de janeiro. O voto poderá ser realizado em qualquer um dos 308 concelhos do país e deve ser pedido entre os dias 10 e 14 de janeiro, no site do Ministério da Administração Interna. Em alternativa, o pedido pode ser feito através de correio normal. Nesse caso, deve mencionar o seu nome completo, data de nascimento, número de identificação civil, morada, mesa de voto antecipado em mobilidade onde pretende exercer o direito de voto, email e/ou contacto telefónico, havendo uma minuta disponibilizada pelo Ministério da Administração Interna para este efeito.
Como posso votar se estiver a cumprir confinamento obrigatório?
Os cidadãos que estão em confinamento obrigatório por estarem infetados ou por terem tido um contacto de risco, devidamente registados na base de dados da Direção Geral de Saúde, assim como os residentes em lares de idosos, poderão registar-se para votar antecipadamente entre os dias 14 e 17 de janeiro. O seu voto será exercido nos dias 19 e 20, sendo recolhido por equipas organizadas pelas respetivas autarquias, que se deslocarão ao local de isolamento profilático com as urnas. Posteriormente, as urnas serão desinfetadas e ficarão 48 horas em quarentena, sendo os votos contados após esse período de tempo.
Como posso votar se estiver no estrangeiro?
O voto no estrangeiro decorre entre o dia 12 e 14 de janeiro. Este voto deve ser realizado presencialmente nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. O eleitor deve identificar-se com o seu documento de identificação e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.