O autor confesso do furto de armas de Tancos, João Paulino, foi hoje condenado a oito anos de prisão pelos crimes de terrorismo e tráfico de estupefacientes no Tribunal Judicial de Santarém – seis anos pelo crime de terrorismo e a cinco anos e seis meses de prisão pelo crime de tráfico de estupefacientes.
João Paulino foi acusado pelo Ministério Público, num despacho confirmado pelo juiz de instrução criminal, de seis crimes: detenção de cartuchos e munições proibidas e, em coautoria com outros arguidos, de dois crimes de associação criminosa, um crime de tráfico e mediação de armas, um crime de terrorismo e outro de tráfico e outras atividades ilícitas.
Em sede de alegações finais, o Ministério Público tinha pedido para João Paulino uma pena de prisão, em cúmulo jurídico, a “rondar os nove a 10 anos, no mínimo” e a pena acessória de cassação da licença de uso e porte de arma por um mínimo de dois anos.
O procurador da República Manuel Ferrão sublinhou a gravidade dos factos em causa neste processo, frisando que o armamento furtado dos paióis de Tancos não se destinava a crime comum, mas tinha “fins muito mais específicos”, destinando-se a “criminalidade altamente organizada ou grupos de terroristas”.
Além do crime de terrorismo, o procurador considerou ter ficado provado que o ex-fuzileiro João Paulino cometeu o crime de tráfico de estupefacientes, por ter na sua posse 14 quilogramas de droga, com um valor superior a 90 mil euros, e igualmente o crime de detenção de cartuchos e munições proibidas, se bem que tenha devolvido este material já depois de iniciado o julgamento.