Aquela subida resulta da fórmula de atualização do IAS prevista na lei e que corresponde, para o ano de 2022, ao valor da inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em dezembro, com a lei a determinar que as “taxas de atualização [do IAS] são arredondadas até à primeira casa decimal”.
De acordo com a estimativa rápida do Índice de Preços no Consumidor (IPC) hoje divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a taxa de inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, citou-se em novembro em 0,99%.
Assim, em 2022, o valor do IAS é atualizado em 1%, valor que resulta das regras de atualização definidas na lei, e confirmado à Lusa por fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
O INE publica em 14 de dezembro o valor final do IPC relativo a novembro, confirmando ou revendo a estimativa rápida hoje divulgada.
A atualização do IAS depende da taxa de crescimento médio anual do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dois anos terminados no terceiro trimestre de 2021, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do INE, sendo depois conjugada com a taxa de inflação.
Em anos em que aquela taxa de crescimento médio do PIB é inferior a 2% (como agora sucede), o IAS é atualizado em linha com a inflação média dos últimos 12 meses conhecida em dezembro.
No ano passado, como a inflação foi negativa, o IAS não foi atualizado, mantendo-se o seu valor em 438,81 euros.
Entre as prestações pagas pela Segurança a que o IAS serve de referência incluem-se as pensões ou o subsídio de desemprego, entre outras.
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