Em comunicado hoje divulgado, o regulador e supervisor bancário considerou que com a sentença de 30 de setembro do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (localizado em Santarém) sobre os processos Banco Espírito Santo Angola (BESA) e Eurofin se completou “um ciclo de decisões judiciais sobre processos de contraordenação instaurados pelo Banco de Portugal relacionados com factos praticados no âmbito do universo GES/BES” e que as decisões dos tribunais — apesar de ainda não terem todas transitado em julgado (momento em que a condenação se torna definitiva) — vêm “confirmando, quanto ao seu conteúdo essencial, o teor das decisões proferidas pelo Banco de Portugal [BdP]”.
Ou seja, segundo o Banco de Portugal, as suas sanções às infrações praticadas no caso GES/BES “foram já, quanto aos aspetos fundamentais, objeto de confirmação por decisão judicial”.
As seis decisões condenatórias proferidas pelo Banco de Portugal foram concluídas em fase judicial, implicando 16 arguidos, dos quais três entidades (BES, ESFG e ESAF) e 13 pessoas (desde logo o ex-presidente do BES Ricardo Salgado e o ex-administrador financeiro Amílcar Morais Pires). Mas, para já, só duas transitaram em julgado, uma relativa à venda de papel comercial e falsificação de contas da ESI (com Salgado condenado a pagar 3,7 milhões de euros e Morais Pires 350 mil euros, baixando a Relação as multas do BdP) e outra por violação das normas de branqueamento de capitais (com Salgado condenado em 75 mil euros).
Contudo, nesta segunda, em setembro, e já depois de o tribunal ter considerado transitado em julgado, a defesa de Salgado pôs um requerimento no tribunal constitucional.
Há um terceiro processo de condenação do BdP que foi confirmado pelo Tribunal da Relação de Lisboa e outros três por parte do Tribunal da Concorrência (seguem para recurso).
Estas condenações implicam 27 milhões de euros em coimas aos vários arguidos, dos quais 15 milhões de euros estão suspensos. Há 12 milhões de euros que os culpados têm de proceder ao pagamento.
Aos 12 milhões de euros, diz o Banco de Portugal que “acresce um valor de cerca de 15 milhões de euros, decorrente das decisões condenatórias que se tornaram definitivas logo na fase administrativa dos processos, por não terem sido judicialmente impugnadas pelos arguidos”.
Há arguidos individuais a que parte dos valores foram suspensos no pressuposto de que não pratiquem as mesmas infrações num período definido de tempo.
Os valores são suspensos no caso de entidades como o BES, segundo informações recolhidas pela Lusa, e o objetivo é que não sejam prejudicados os credores.
O valor pago reverte para o Estado.
De acordo com informação recolhida pela Lusa, Ricardo Salgado não fez qualquer pagamento, justificando com a falta de meios e o património que foi apreendido pelas autoridades. Cabe agora ao Ministério Público a execução das multas. Já Amílcar Morais Pires tem feito pagamentos a prestações .
Ainda segundo o comunicado de hoje do Banco de Portugal, estes processos (na fase administrativa sancionatória e na fase judicial de julgamento) já ultrapassaram “meio milhão de páginas, largas centenas de horas em atos de inquirição de testemunhas e arguidos e em muitas dezenas de sessões de audiência”, estando ainda envolvidos, “desde 2014, significativos recursos humanos, financeiros e logísticos por parte do Banco de Portugal e de outras autoridades e entidades nacionais e estrangeiras”.
As pessoas e as entidades condenadas praticaram atos que violam as regras do Banco de Portugal, como gestão dolosa, violação das regras sobre conflitos de interesses, não implementação de sistemas de controlo interno e de controlo de branqueamento de capitais, prestação de falsas informações ao Banco de Portugal, entre outras.
Além dos processos judiciais em que os gestores do BES/GES recorreram das sanções do Banco de Portugal, seguem na Justiça processos criminais relativos também ao caso BES/GES.
IM // CSJ