Já posso apanhar banhos de sol na praia?
Não. Pode ir passear no âmbito das exceções previstas ao dever geral de recolhimento domiciliário, mas não permanecer em espaços e vias públicas. Os cidadãos “devem permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas”, estabelece o decreto publicado no sábado. São permitidos momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, como já eram, mas “devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência”.
Mas todos os espaços públicos já vão estar abertos?
Não necessariamente. Compete “ao presidente da câmara municipal territorialmente competente determinar o encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias”, bem como “a sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva”.
Tenho estado em teletrabalho. O meu patrão pode obrigar-me a voltar para a empresa?
Não. Continua a ser obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, “independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes”.
Todas as lojas já podem abrir?
Não. Só podem abrir os estabelecimentos com área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados e uma entrada autónoma e independente pelo exterior, salvo os que disponibilizem bens ou serviços de primeira necessidade ou considerados essenciais. Podem manter atividade também os estabelecimentos que pretendam funcionar exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect), desde que disponham de uma entrada autónoma e independente pelo exterior.
Que horários de funcionamento vão ter os supermercados?
É obrigatório o encerramento às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados.
Os restaurantes já podem servir refeições no local?
Apenas os que têm esplanada aberta. De resto, continua a ser proibida a permanência dentro do estabelecimento.
Então, até que horas posso comer ou beber um café numa esplanada?
No máximo até às 22h30 durante os dias de semana e às 13h aos sábados, domingos e feriados.
Há limites para o número de pessoas que podem juntar-se numa esplanada?
Só é admitida a permanência de grupos de quatro pessoas, salvo se todos forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite, caso em que podem ser mais.
Os restaurantes dos centros comerciais vão continuar fechados?
Dita o decreto que os restaurantes situados em centros comerciais funcionem exclusivamente para consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, sendo proibida a disponibilização de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), a não ser que tenham uma entrada autónoma e independente pelo exterior e uma esplanada aberta que seja de uso exclusivo pelos clientes desse estabelecimento.
Já se pode comprar bebidas alcoólicas nos postos de abastecimento de combustível ou nos supermercados sem limite de horário?
Não. Continua a ser proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h00 e até às 06h00 nestes locais. É também proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas, no mesmo horário, nas entregas ao domicílio e take-away.