Desde junho que corre uma petição pública online a pedir a “abolição do Partido Chega por ideologia fascista”, que soma já mais de 30 mil assinaturas, mas só agora o tema foi trazido oficialmente e sem rodeios para a praça pública por um dirigente político de primeira linha. “Admito que a questão da ilegalização do Chega venha a colocar-se”, disse na semana passada Fernando Medina, em entrevista ao Observador. O presidente da Câmara de Lisboa coloca a hipótese de vir a acontecer um movimento nesse sentido, e reforça que o Chega “tem dentro de si e na sua afirmação política um discurso de racismo, de xenofobia, de intolerância e de radicalismo que é absolutamente contrário a valores fundamentais”.
A oportunidade política deste processo jurídico não é consensual. Há quem a defenda com vigor, mas há também muitos políticos e analistas, da esquerda à direita, que, embora sejam críticos do Chega, discordam do que pode ser visto como uma “manobra de secretaria”, alegando que tal poderia agravar ainda mais a toada antissistema e dar argumentos para um discurso de vitimização de André Ventura. Que, de imediato, já começou: “Se o Chega for ilegalizado, os seus apoiantes, militantes e dirigentes não desaparecerão por magia e continuarão a fazer a sua luta na clandestinidade, contra um sistema que esqueceu o que era a democracia”, respondeu Ventura nas redes sociais.
Mas, independentemente da questão política, importa perceber a questão jurídica: depois de aprovada a constituição de um partido político pelo Tribunal Constitucional (TC), quais são os limites impostos no sistema português, de que forma pode ser declarada a ilegalização de um partido e em que circunstâncias é que tal pode suceder? A VISÃO falou com 11 constitucionalistas para perceber o que está em causa. Muitos não se mostraram disponíveis para comentar em “on” o tema considerado quente, com contornos complexos, antes de umas eleições em que André Ventura é um dos candidatos presidenciais. Mas vários outros aceitaram falar e explicar o enquadramento jurídico desta matéria.
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