O primeiro-ministro começou por agradecer aos portugueses o “sacrifício da liberdade” que todos estamos a fazer nestes fins-de-semana, principalmente aos que estão a sofrer grande impacto nas atividades socioeconómicas devido ao confinamento domiciliário obrigatório.
Apesar de existir, recentemente, uma desaceleração do ritmo de crescimento da pandemia, os resultados são ainda preocupantes afirmou António Costa referindo que, “diariamente, continuamos a ter um número de novos casos que continua a ser extremamente preocupante”.
Assim, ao abrigo do novo estado de emergência, o governo reforçou as medidas de combate à covid-19, que entram em vigor já na próxima terça-feira. O uso obrigatório da máscara na via pública já está em vigor, mas também nos locais de trabalho será obrigatória a sua utilização, a não ser que sejam postos de trabalho isolados ou quando existe uma separação física clara entre os trabalhadores.
Em relação aos próximos dois fins-de-semana, que vão incluir os feriados às terça-feiras, 1 e 8 de dezembro, também fica estabelecida a restrição de circulação entre concelhos, sendo que as medidas dos fins-de-semana são, também, para vigorar nos próprios feriados. “Quanto mais nos deslocarmos, maior o risco de transportarmos o vírus”, afirmou o primeiro-ministro. O Governo vai proibir, assim, a circulação entre concelhos entre as 23h de 27 novembro e as 5 horas de 2 de dezembro; e as 23 horas de 4 dezembro e as 5 horas de 9 de dezembro.
Relativamente às segundas-feiras que antecedem os feriados, 30 de novembro e 7 de dezembro, e de forma a diminuir o número de deslocações, com o menor sacrifício possível, fica determinada a suspensão das atividades letivas. Também se apela a todas as entidades privadas que dispensem os trabalhadores nesses dias.
Durante a próxima quinzena, não vai haver diferença de medidas entre os concelhos com mais de 480 casos por 100 mil habitantes e os que têm mais de 960. Assim, mantêm-se as que estão em vigor e mais estas: proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h; nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais são obrigados a encerrar a partir das 15 horas.
António Costa declarou, também, que 15 concelhos saem, agora, da lista de risco elevado: Aljustrel, Alvaiázere, Beja, Borba, Carrazeda de Ansiães, Ferreira do Alentejo, Fornos de Algodres, Santa Comba Dão, São Brás de Alportel, Sousel, Tábua, Tavira, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vila Flor são os que deixam de estar abrangidos por medidas mais gravosas, o que não significa que o risco tenha desaparecido, relembra o primeiro-ministro.
Nos concelhos com mais de 240 casos por cem mil habitantes, ou seja, de risco elevado, vai passar a haver uma ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório. “O teletrabalho, sempre que possível, é um fator muito importante para diminuir deslocações e aglomeração de pessoas. Onde o teletrabalho é obrigatório, deve ser respeitado”, afirmou o primeiro-ministro. A ministra do trabalho “já deu ordem para essa ação” pela Autoridade pelas Condições do Trabalho, garantiu António Costa. Além disso, os estabelecimentos comerciais fecham às 22h e os restaurantes e equipamentos culturais às 22h30.
Em relação às medidas de apoio económico, são elas: O programa Apoiar.pt, no valor de 1550 milhões de euros (750 milhões + 160 milhões a fundo perdido); acesso imediato ao Apoio à Retoma Progressiva; adiamento dos pagamentos à Segurança Social e IVA trimestral; apoio à restauração; redução de rendas comerciais.
Reavaliada a cada 15 dias pelo Governo, a lista dos concelhos é definida de acordo com o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC). Este é a situação atual:
- Risco moderado: concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias (65 concelhos)
- Risco elevado: entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes (86 concelhos)
- Risco muito elevado: entre 480 e 960 casos (80 concelhos)
- Risco extremamente elevado: mais de 960 casos por 100 mil habitantes (47 concelhos)
No geral:
- Uso de máscara obrigatória no local de trabalho, menos em situações onde seja possível manter a distância;
- Circulação entre concelhos proibida entre as 23h de 27 de novembro e as 5h do dia 2 de dezembro e entre as 24h do dia 4 de dezembro e as 5h do dia 9 de dezembro;
- Escolas vão estar encerradas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro. Há tolerância de ponto para os funcionários públicos e é recomendado às empresas privadas que dispensem os trabalhadores nesses dias.
Nos concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes:
- Recolher obrigatório das 23h às 5h;
- Fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Comércio fechado às 22h, restauração e equipamentos culturais fechados às 22h30.
Nos concelhos com mais de 480 casos por 100 mil habitantes:
- Proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h nos fins-de-semana e feriados (1 e 8 de dezembro);
- Encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h a 30 de novembro e 7 de dezembro.
Abaixo o mapa do País e os diferentes níveis de risco. Para consultar quais as medidas em vigor no se concelho, veja aqui.