“Nós recebemos esta reação do PAICV com muita naturalidade”, reagiu Maria do Rosário Pereira à queixa apresentada pelo Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), o maior partido da oposição cabo-verdiana.
Em declarações aos jornalistas, na cidade da Praia, à saída de um encontro com o Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, a presidente da CNE disse que o PAICV recorreu ao Tribunal Constitucional e que aguarda a decisão relativamente à sua deliberação interpretativa, aprovada por unanimidade em plenário de 21 de agosto do órgão superior da administração eleitoral.
“O PAICV é um partido político e como partido político tem direito de atuar contra as deliberações da Comissão Nacional de Eleições, se entender que essas deliberações põem em causa os seus direitos como partido político”, disse a presidente.
A presidente referiu que a norma existe desde 2010 e os partidos políticos ofereciam camisolas aos eleitores em eleições anteriores, mas que a proibição só acontece agora porque a questão nunca foi antes colocada por parte de nenhum partido político a este órgão para deliberação.
Mas desta vez, informou que o representante do Movimento para a Democracia (MpD, partido no poder) levantou a questão no plenário da CNE, de que se, tendo em conta o contexto da pandemia, seria admissível oferecer máscaras de proteção à covid-19 e camisolas aos eleitores.
“Colocada pela primeira vez ao plenário, a CNE debateu a questão com os partidos políticos e deu a sua interpretação da norma existente, no sentido de as camisolas e as máscaras estarem proibidas por força do artigo 106.º n.º 4 do Código Eleitoral, por não serem simples enfeites ou adereços, mas sim bens de utilidade para os eleitores”, explicou.
Maria do Rosário disse que a este respeito a CNE não está a inovar nem a inventar a norma, uma vez que ela já existe no Código Eleitoral.
“E a nossa deliberação é no sentido de dar o nosso entendimento de que não é admissível que sejam oferecidas ou distribuídas camisolas e máscaras aos eleitores. A CNE entendeu que camisolas e máscaras não são simples enfeites e por isso estão proibidos”, continuou.
A responsável institucional salientou que, ao dar a sua interpretação da norma, a CNE não teve por objetivo prejudicar ou beneficiar nenhum partido político.
“É uma interpretação genérica da norma, aplicável a qualquer candidatura ou a qualquer partido político”, explicou, referindo que os candidatos podem usar camisolas, mas que é proibida a sua oferta e distribuição, tal como as máscaras, aos eleitores durante a campanha eleitoral.
Para o PAICV, a deliberação viola o Código Eleitoral, salientando que a CNE está a tomar uma “decisão inesperada e inovadora que a manter-se prejudicará gravemente muitas candidaturas que estão em disputa nas eleições autárquicas”.
O número 4 do artigo 106.º do Código Eleitoral diz que “é proibido doar, oferecer ou entregar, diretamente ou por intermédio de terceiros, dinheiro ou qualquer mercadoria, bens ou artigos que não sejam considerados simples enfeites ou adereços”.
O artigo seguinte estipula que “não são considerados simples enfeites ou adereços os artigos que se destinem a assegurar uma especial utilidade para o eleitor”.
Cabo Verde realizada as suas oitavas eleições autárquicas em 25 de outubro.
As últimas autárquicas aconteceram em 04 de setembro de 2016. Nesta votação são escolhidos os autarcas dos 22 municípios de Cabo Verde.
Há quatro anos, o MpD venceu com os seus próprios candidatos 18 das 22 câmaras municipais, mais cinco do que nas autárquicas de 2012, enquanto o PAICV ganhou duas e outras duas foram conquistadas por independentes.
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